Nesta segunda-feira, 7, a desembargadora Cinthia Schafer negou o pedido do Ministério Público (MP) para manter a prisão preventiva do prefeito afastado Clésio Salvaro, afirmando que os fatos apresentados não justificam o restabelecimento da prisão.
O MP alegou que o prefeito afastado descumpriu as medidas cautelares estabelecidas na revogação da prisão preventiva ao participar de uma manifestação pública em Criciúma, poucas horas após ser liberado, e ao se comunicar com pessoas mencionadas no processo.
A desembargadora justifica que as imagens estáticas apresentadas pelo MP apenas mostram a proximidade entre Daniel Frederico Antunes e Paulo Cesar de Souza Padilha, sem comprovar interação entre o Prefeito e eles. Na visão de Cinthia, as imagens de vídeo da defesa apoiam a ideia de que o Prefeito apenas acenou e caminhou entre os apoiadores ao retornar a Criciúma. Ela também pontua que em sua opinião, o MP focou apenas em Salvaro, enquanto a situação do vereador afastado Daniel Antunes é considerada mais delicada.
Ela diz que o relatório do GAECO menciona expressamente que Daniel também está sujeito a medidas cautelares que proíbem contato com outros investigados. A desembargadora considera a conduta do vereador mais grave, já que ele foi ao ato e se aproximou do Prefeito voluntariamente, mas não há solicitação para a decretação da prisão preventiva dele.
“Assim, sem delongas, mantenho a liberdade concedida a CLÉSIO SALVARO, advertindo-o que a reiteração de situações semelhantes podem exigir postura diversa desta Magistrada”, finaliza a desembargadora.