Uma liminar concedida no começo da tarde de quinta-feira, 2, determina a suspensão com urgência da sessão convocada pela Câmara de Vereadores para votar a cassação do prefeito Samir Ahmad. A discussão do tema iria ocorrer na segunda-feira, 6. O prefeito foi denunciado, junto com o vice Rogério Medeiros (PSD), por deixar de responder mais de 80 requerimentos, que são os pedidos de informação feitos pela Câmara. A Comissão Processante (CP) aberta para apurar o fato terminou com relatório que absolveu Medeiros. A decisão foi assinada pelo juiz Stefan Moreno Schoenawa. “O autor [defesa do prefeito] aponta a ocorrência de nulidades que estariam a macular o processo administrativo referente à Comissão Processante nº 01/2024. Sabe-se que, em tal caso, ao Judiciário não compete imiscuir-se em questões de mérito administrativo; porém, deverá efetuar a observância estrita à legalidade do ato. No ponto, em análise perfunctória dos documentos juntados aos autos, pode-se constatar, de plano, a ausência de depoimento do acusado”, diz um trecho da decisão. A liminar tem cumprimento imediato