Em recurso especial em face de acórdão unânime da Quinta Câmara do Tribunal de Justiça (TJSC), que concedeu liberdade ao agente político mediante aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, o promotor alega que “a amplitude da organização criminosa é elemento apto para demonstrar a gravidade concreta do delito e, também, o risco de reiteração delitiva, o que atrai a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública”.
Defendeu que, apesar da aplicação das medidas cautelares, o ex-prefeito e o ex-gerente de licitação da prefeitura de Tubarão, também alvo do recurso do MPSC, “permanecerão possuindo todos os instrumentos necessários para continuar a prática de atividades delitivas ou para prejudicar a instrução processual”.
O TJSC não admitiu o recurso especial, tendo o MPSC agravado do acórdão ao argumento segundo o qual “a análise da pretensão demanda, apenas e tão somente, a revaloração dos fatos incontroversos reconhecidos pelo TJSC, o que não tem o condão de atrair o obstáculo da Súmula n. 7 do STJ”, que preconiza: “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.”
Após analisar os argumentos, o ministro Jesuínio Rissato (desembargador convocado do TJSFT), divergiu do MPSC.
Na decisão o ministro reproduz trecho do acórdão do TJSC que concedeu liberdade ao ex-prefeito, que diz que “o réu que não tomou atitudes protelatórias, tampouco tentou obstar os trabalhos do poder judiciário, mesmo aparentemente possuindo elevada relevância política no estado de Santa Catarina”.