Os critérios e valores da distribuição da quota que cabe a cada ente federado, foram divulgados, nesta quarta-feira (14), pelo Ministério da Educação (MEC) em uma portaria publicada no Diário Oficial da União. De acordo com o texto, o cálculo da quota estadual e municipal, obedece o previsto em lei, e corresponde a dois terços de 90% da arrecadação líquida apurada. A quota federal corresponde ao terceiro terço desse percentual e os 10% restantes é direcionado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O Censo Escolar é usado como parâmetro para fatiar a quota que cabe aos entes federados e as unidades recebem conforme a divisão do número de alunos, em cada rede de ensino da educação básica pública, pelo total geral de toda educação básica pública, multiplicado pela estimativa de arrecadação. Na prática, os estados, DF e município recebem um salário-educação por vaga, esse valor varia conforme a arrecadação mensal e é disponibilizado no site do FNDE.
Os valores do salário-educação são depositados de forma automática sem que haja necessidade que a secretaria de educação faça adesão ou celebre convênio para liberação do recurso. É necessário apenas que o ente federado mantenha uma contas bancárias específicas, abertas pelo FNDE em instituição financeira oficial.