Ré na Ação Penal 1.414 pela participação nos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023, a empresária de Tubarão Camila Mendonça Marques precisou protocolar explicações sobre o descumprimenro de medidas cautelares impostas quando da sua soltura. Os documentos disponíveis na consulta pública ao processo não informam quais medidas teriam sido descumpridas.
No processo, foi narrado que ela “insuflou a massa a avançar contra as sedes do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal, destruiu e concorreu para a destruição, inutilização e deterioração de patrimônio da União, fazendo-o com violência à pessoa e grave ameaça, emprego de substância inflamável e gerando prejuízo considerável”.
Permaneceu na prisão até 8 de março, quando ganhou a liberdade exatamente dois meses depois da sua prisão. Sob a alegação de que precisava cuidar de seus filhos e de que sofre de uma doença grave, obteve liberdade provisória com medidas cautelares, como a proibição de usar redes sociais e o uso de tornozeleira eletrônica.
Camila é ré e aguarda julgamento por associação criminosa armada (artigo 288, parágrafo único do Código Penal), abolição violenta do estado democrático de direito (artigo 359-L), golpe de estado (artigo 359-M), dano qualificado (artigo 163, parágrafo único, incisos I, II, III e IV) e deterioração de patrimônio tombado (artigo 62, inciso I, da Lei 9.605/1998).
Além disso, enfrenta um processo movido por sua sócia para que se abstenha de citar a empresa, cujo logotipo estava estampado no boné que usava no dia da invasão a Brasília. A sócia também quer a sua exclusão do quadro societário.