A Assessoria de Imprensa da prefeita de Capivari de Baixo informou que acatará a recomendação do Ministério Público, realizando a exoneração dos servidores comissionados Arleis Nunes Ribeiro, Ismael Martins e Jean Rodrigues. Além disso, haverá o afastamento sem remuneração de Jonas dos Santos, ex-vereador e servidor de carreira, todos condenados em primeira instância no contexto da Operação Casa da Mãe Joana. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) emitiu uma recomendação direcionada à Prefeitura Municipal de Capivari de Baixo, enfatizando a necessidade de exonerar imediatamente os servidores condenados na Operação Casa da Mãe Joana. O documento, assinado digitalmente por Stefano Garcia da Silveira em 24 de janeiro de 2024, ressalta a importância do cumprimento da legislação municipal e dos princípios da administração pública. A recomendação, fundamentada no Inquérito Civil n. 06.2024.00000310-0, destaca que a Lei Complementar Municipal n. 1.439/2012 estabelece o afastamento de servidores públicos quando estes estão denunciados por crimes comuns ou funcionais. A recomendação do MPSC aponta para a necessidade de afastamento dos servidores Arleis Nunes Ribeiro, Ismael Martins, Jean Correa Rodrigues e Jonas Machado dos Santos de seus respectivos cargos, comprovando que já pendia denúncia contra eles no momento da nomeação para cargos comissionados. Além disso, ressalta a importância de não contratação para cargos comissionados qualquer pessoa que responda a processos criminais similares. A medida é respaldada pela sentença condenatória proferida em 9 de novembro de 2023, que determinou penas severas aos servidores envolvidos. A recomendação destaca ainda que a nomeação de Jean Correa Rodrigues para um cargo em comissão, mesmo após a sentença condenatória, fere o princípio da moralidade administrativa e pode influenciar negativamente nos processos em andamento. Por fim, o MPSC recomenda que o Município de Capivari de Baixo adote medidas para exigir a apresentação de documentos comprobatórios de idoneidade dos candidatos a cargos comissionados, de acordo com o disposto na Lei Complementar Municipal n. 1.439/2012. Este documento pode ser conferido em sua versão original através do site do MPSC, utilizando o código de cadastro 06.2024.00000310-0 e o código de autenticação 2646B1D.