Na segunda-feira (01) a Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Municipal de Laguna, esteve reunida para tratar da investigação referente as CPI’s do governo municipal. Estiveram presentes o Vereador Edi Goulart Nunes, a Vereadora Deise Daiana Xavier Cardoso, o Vereador Kleber Roberto Lopes Rosa, o assessor Daniel Sabino Araújo, Manoel Olavo da Rosa Remor de Souza e os servidores municipais requisitados Alexandre Braganholo e Vânia Regina Eyng Teixeira. Iniciada a reunião foi esclarecido pela Servidora Vania quais os valores e de onde referidos valores vieram, conforme consta no decreto nº. 7.001 de 26/07/2023, assinado pelo Prefeito Municipal - Samir Ahmad, onde consta incremento temporário do custeio ao Piso da Atenção Primária, conforme a Portaria nº. 647 de 25/05/2023, constando no seu art. 2° que os valores do Piso devem seguir o disposto no Capítulo II da Portaria n. 449 de 05/04/2023. Coloca a Servidora Vania, ainda, que a Portaria n. 449 esclarece a importância da utilização da cartilha de emendas parlamentares - PLOAS/2023 - que é a orientação do Fundo Nacional de Saúde - FNS o direcionamento das verbas na aquisição de bens duráveis, não se enquadrando os Kits. Colocou a Ver. Relatora que dos dois ofícios enviados para Prefeitura, o primeiro de nº. Ofício CML/CP1001 - 005/2023, foi cumprido parcialmente e o segundo Ofício de nº. CML/CPI001 - 007/2023, recebido pelo Procurador Geral do Municipal de Laguna - Dr. Norton de Araújo Matos, não foi cumprido em sua integralidade, sendo que em ambos os ofícios constavam que o prazo dado era improrrogável. Assim, ficou deliberado, que será solicitado diretamente aos Deputados Federais remetentes das emendas parlamentares para a Saúde, via ofício, para que nos informem a destinação/finalidade das suas respectivas emendas parlamentares, que constam do Decreto nº. 7.001 de 26/07/2023 (emendas nº. 18800001; 3944002; 3980000; 40620001). A Relatora solicitou que seja notificado o Prefeito Municipal pelo descumprimento do Ofício nº. CML/CPI001 - 007/2023, o que poderá caracterizar Crime de Responsabilidade e infração Político-Administrativa previstas no Art. 73, V, "a", VI, VIII e XIII da Lei Orgânica do Município de Laguna e Art. 1°, XV, c/c Art. 4°, 1, II do Decreto lei n. 201/1967. O ofício nº. CML/CPI001 - 008/2023, enviado pelo Correio para Coan Industria Gráfica Ltda., foi recebido no dia 29/11/2023, e ainda não transcorreu o prazo para resposta. Será ainda, solicitado a Ordem de Pagamento referente ao empenho nº. 1474/2023 da Empresa Organizando Viagem E Cultura Ldta (CNPJ: 47.738.467/0001-05, que não constam no processo nº. 442/2023. Será também enviado Ofício ao Ministério da Saúde e para a O Departamento de Atenção Primária a Saúde do Estado de Santa Catarina, para saber qual a destinação de recurso. Sendo designada a próxima reunião para o dia 07 de dezembro de 2023.