O ex-presidente e ex-diretor-geral da Câmara de Vereadores de Ermo foram condenados pelo juízo da Vara Única da comarca de Turvo pelo crime de improbidade administrativa, após enriquecerem de maneira ilícita, causando prejuízo aos recursos financeiros do município. O caso também chamou a atenção do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC). Além disso, também foi denunciada a irregularidade do servidor, que contratou uma empresa terceirizada para prestação de serviços de contabilidade – empresa essa de propriedade da esposa do servidor réu. O ex-diretor-geral teve o cargo concedido pelo ex-presidente da Câmara. O ex-diretor-geral também foi denunciado por nunca ter exercido sua função, sem nenhum testemunho de sua presença na Câmara de Vereadores, bem como não constar no livro-ponto, sua presença. O ex-presidente e ex-diretor-geral são réus pelo ato de improbidade administrativa, quando o servidor faz mal uso do dinheiro público, beneficiando a si mesmo e trazendo prejuízos ao munícipio. O valor dos danos causados pelo ato é de R$ 20.329,83. A sentença, de 27 de junho, é passível de recurso.