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Dona Fátima e mais 69 pessoas acusadas de atos golpistas têm julgamento marcado pelo STF

Com antecedentes criminais, ela já foi condenada em 2014 por tráfico de drogas

Publicada em 09/08/23 às 12:43h - 32 visualizações

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Dona Fátima e mais 69 pessoas acusadas de atos golpistas têm julgamento marcado pelo STF
 (Foto: REDE DE COMUNICAÇÃO SUL BRASIL )
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, convocou sessão virtual extraordinária do Plenário para a análise de 70 denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) relacionadas aos ataques ao STF, ao Congresso Nacional e ao Palácio do Planalto durante os atos golpistas de 8 de janeiro.

Entre os nomes dessa nova lista, está o de Maria de Fátima Mendonça, a ‘Dona Fátima de Tubarão’, de 67 anos. Na época, um vídeo em que ela aparece dizendo “Vamos para a guerra, vou pegar o Xandão agora” viralizou nas redes sociais. Ela também ficou nacionalmente conhecida por anunciar que havia defecado no prédio da Suprema Corte.

Com antecedentes criminais, ela já foi condenada em 2014 por tráfico de drogas com envolvimento de menor de idade.

A sessão começa à 0h do dia 14/8, com término previsto para as 23h59 do dia 18/8. Os advogados e procuradores poderão apresentar sustentações orais até as 23h59 do dia 13/8.

Com o julgamento virtual, o Supremo decidirá se abre ações penais contra os acusados. Caso as denúncias sejam aceitas, eles viram réus, e o processo será iniciado. Nesses casos, haverá coleta de provas e depoimentos de testemunhas da defesa e da acusação. Depois, o STF ainda terá de julgar se condena ou absolve os acusados, o que não tem prazo específico para ocorrer.

As denúncias foram apresentadas nos Inquéritos (INQ) 4921 e 4922 e em sete petições, todos da relatoria do ministro Alexandre de Moraes.


Elas envolvem crimes previstos no Código Penal: associação criminosa (artigo 288); abolição violenta do estado democrático de direito (artigo 359-L); golpe de estado (artigo 359-M); ameaça (artigo 147); perseguição (artigo 147-A, inciso I, parágrafo 3º); incitação ao crime (artigo 286), e dano e dano qualificado (artigo 163).


A PGR também cita o crime de deterioração de patrimônio tombado (artigo 62 da Lei 9.605/1998).




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