Com a renúncia do ex-prefeito de Capivari de Baixo, Dr. Vicente Corrêa Costa, o pedido de impeachment será arquivado nos próximos dias pela Comissão Processante. O parecer final deverá ser apresentado em sessão ordinária no plenário da Câmara de Vereadores. A ata com todos os procedimentos deverá ser formalizada nesta semana.
Na semana passada, na tribuna, o presidente da comissão processante, Sebastião da Rocha Costa, o Tião da Telha, explicou que o processo seria arquivado. “Devido ao fato ocorrido com a renúncia do ex-prefeito Vicente, a nossa missão na comissão processante, o nosso trabalho, fica por aqui. Fica aqui o meu orgulho de ter sido presidente desta comissão e de termos procurado fazer o melhor, o máximo para esclarecer a verdade e trazer o relatório completo para esta casa”, pontuou.
Vicente Corrêa Costa renunciou ao mandato na segunda-feira (17) da última semana. O pedido foi apresentado por meio de carta à Câmara de Vereadores de Capivari de Baixo. Com a sua desistência, a vice-prefeita e prefeita interina à época, Márcia Roberg Cargnin, foi empossada pela presidente da Câmara de Vereadores, Bia Alves, como prefeita. A solenidade na Casa Legislativa foi realizada às 19h, do último dia 17.
Nesta segunda-feira (24), o ex-gestor da cidade termelétrica que estava no Presídio Santa Augusta, em Criciúma, foi solto após ficar mais de 120 dias detido. Ele foi preso no dia 2 de fevereiro, na segunda fase da Operação Mensageiro, que apura fraudes e corrupção em contratos de coleta e destinação de lixo em cidades de Santa Catarina. Ele virou réu na operação em 13 de abril.
Fora do presídio, Vicente deverá seguir as medidas cautelares assinadas na sentença pelo juiz Guilherme Mattei Borsoi. O ex-gestor terá que comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades; tem o seu acesso e frequência à prefeitura de Capivari de Baixo, secretaria e/ou autarquias proibidos, bem como manter contato com qualquer testemunha de acusação ou colaborador premiado da ação penal ou de procedimentos conexos da Operação Mensageiro; não poderá ausentar-se da comarca por mais de sete dias sem autorização do juízo, bem como de mudar de endereço, sem comunicação ao juízo. Ele não precisará utilizar tornozeleira eletrônica.