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Ex-prefeito terá que ressarcir município após tour pela Europa com dinheiro público

Decisão considerou que uma viagem feita pelo então prefeito teve finalidade turística

Publicada em 26/07/23 às 11:13h - 27 visualizações

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Ex-prefeito terá que ressarcir município após tour pela Europa com dinheiro público
 (Foto: REDE DE COMUNICAÇÃO SUL BRASIL )
O ex-prefeito de Armazém Jaime Wensing foi condenado a ressarcir o município em R$ 17 mil, além de pagar multa de igual valor, por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual.

A decisão, mantida por unanimidade pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, considerou que uma viagem feita pelo então prefeito teve finalidade turística.

A “Missão Europa”, que ocorreu em maio de 2014, foi proposta por uma associação de municípios no intuito de promover o desenvolvimento regional, com foco em sustentabilidade e mobilidade urbana. A viagem deveria ser uma oportunidade para trocas de experiências com municípios europeus e para trazer benefícios aos catarinenses.

Porém, segundo os autos, durante as duas semanas em solo europeu, só foram realizadas quatro visitas técnicas. O restante da programação incluía visitas a monumentos turísticos, city tour (passeio de ônibus com guia) e dias livres na cidade de Veneza, na Itália.

O réu alega, em recurso de apelação, que a viagem foi previamente aprovada no Legislativo municipal e que durante a estada na Europa realizou cursos. 


A magistrada relatora da matéria ressaltou em seu voto que, após a referida viagem, não houve projetos implementados no município que evidenciassem a utilidade da excursão e que atendessem ao interesse público.

“Tem-se, ainda, como configurado o dolo específico, em especial porque o réu concordou em realizar a viagem mediante financiamento público, mesmo sabendo de antemão (com fornecimento do roteiro detalhado) que se tratava de viagem predominantemente turística e insuficiente para atender à finalidade proposta e aos interesses públicos”, anota.




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