Porém, segundo os autos, durante as duas semanas em solo europeu, só foram realizadas quatro visitas técnicas. O restante da programação incluía visitas a monumentos turísticos, city tour (passeio de ônibus com guia) e dias livres na cidade de Veneza, na Itália.
O réu alega, em recurso de apelação, que a viagem foi previamente aprovada no Legislativo municipal e que durante a estada na Europa realizou cursos.
A magistrada relatora da matéria ressaltou em seu voto que, após a referida viagem, não houve projetos implementados no município que evidenciassem a utilidade da excursão e que atendessem ao interesse público.
“Tem-se, ainda, como configurado o dolo específico, em especial porque o réu concordou em realizar a viagem mediante financiamento público, mesmo sabendo de antemão (com fornecimento do roteiro detalhado) que se tratava de viagem predominantemente turística e insuficiente para atender à finalidade proposta e aos interesses públicos”, anota.