Com semblantes abatidos e ar de tristeza, os vereadores de Pescaria Brava se reuniram de maneira extraordinária, no fim da tarde desta terça-feira, 11, para fazer a leitura da carta de renúncia do agora ex-prefeito Deyvisonn de Souza (MDB) e declarar a extinção do mandato para o qual ele foi eleito em novembro de 2020, com 73% dos votos, o maior índice percentual da Amurel na ocasião.
O decreto foi assinado pela Mesa Diretora e ratificado pelos demais edis após uma reunião feita a portas fechadas, com a presença do prefeito empossado Lourival Izidoro (PP) e dos vereadores licenciados e secretários municipais Jaisson Castro (PP) e Talita Santos (PP).
“Um dia muito triste”, classifica a vereadora Rosilene Faísca, a Leia (MDB), presidente da Câmara. A edil assegurou que Legislativo e Executivo continuarão caminhando juntos. “Todos os vereadores ficaram surpresos. Foi um pedido do prefeito Deyvisonn e não podemos tirar essa vontade dele, né? Fizemos a extraordinária para mostrar à população que foi o prefeito que está renunciando”, comenta.
Na sessão, apenas o vereador Jairo Ronaldo Corrêa (MDB) optou por fazer uso da palavra quando o espaço foi aberto para falas. “Quero enfatizar que a lealdade é o carro-chefe, o mestre […] [Ele] nos trouxe grandes feitos, grandes obras e isso nos deu, dentre tantas obras que trouxe para o município, uma cara de cidade”, disse, emocionado, o emedebista em defesa do legado do ex-prefeito.
Com a extinção e a leitura da renúncia, Izidoro foi oficialmente declarado prefeito do município, tendo a responsabilidade de cumprir o restante do mandato até dezembro de 2024. A figura do vice deixa de existir e numa eventual licença, afastamento ou até mesmo renúncia, a interinidade passará para a presidente da Câmara.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PESCARIA BRAVA, Estado de Santa Catarina, faz saber que, após deliberação do Plenário em Sessão Extraordinária realizada em 11 de Julho de 2023, promulga e manda publicar, para os devidos efeitos, o seguinte DECRETO LEGISLATIVO.
DECRETA
CONSIDERANDO o Termo de Renúncia apresentado pelo Prefeito Municipal, Sr. Deyvisonn da Silva de Souza, e devidamente protocolado na Câmara Municipal de Pescaria Brava no dia 10 de julho de 2023;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 13, inciso IV, na Lei Orgânica do Município de Pescaria Brava, e art. 7º, inciso XX do Regimento Interno dessa Casa Legislativa, que compete privativamente à Câmara Municipal conhecer da Renúncia do Prefeito e do Vice-Prefeito.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º, inciso XVIII, do Regimento Interno (Resolução nº 001/2023) de Pescaria Brava, que compete a Mesa Diretora declarar extinto o mandato de Prefeito e Vice-Prefeito, nos casos previstos em Lei;
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada a extinção do mandato 2021-2024 do Prefeito Municipal de Pescaria Brava (SC), Sr. Deyvisonn da Silva de Souza, bem como fica declarada a vacância em definitivo do cargo de Prefeito Municipal no mandato 2021-2024;
Art. 2º – O Vice-Prefeito Lourival De Oliveira Izidoro, substituto legal do Prefeito Municipal, deverá tomar posse definitiva no cargo de Prefeito Municipal para completar o mandato 2021-2024, na forma prevista pelo art. 62 da Lei Orgânica de Pescaria Brava;
Art. 3º – Publique-se e comunique-se às autoridades competentes;
Art. 4º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Pescaria Brava/SC, 11 de Julho de 2023.