A Justiça Federal extinguiu a ação civil pública protocolada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) na intenção de buscar a reversão dos limites impostos para a pesca da tainha.
A PGE recorreu e quer que o Judiciário reveja a sentença proferida no começo do mês, faça andar o processo e conceda uma liminar para revisar o volume autorizado para a captura do pescado na safra de 2023. “A atuação da PGE/SC e do Governo catarinense considera a relevância dessa atividade econômica e busca preservar os direitos dos catarinenses”, informou a procuradoria, em nota.
Para o Estado, os limites foram “drasticamente reduzidos”. O argumento se baseia na portaria interministerial SAP/Mapa nº 611/2022 que autorizava a captura de 830 toneladas de tainha pelos pescadores artesanais (emalhe anilhado) e 600 toneladas para os pescadores da modalidade cerco/traineira (pesca industrial) e aponta a redução ao comparar com portaria interministerial MPA/MMA nº 1/2023 que baixou o limite para 460 toneladas para os pescadores artesanais e zerou a cota para a indústria.