A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que condenou um consultório odontológico de Tubarão a pagar indenização de R$ 16 mil para uma mulher que teve seu tratamento dentário modificado sem autorização.
A decisão de origem é da 3ª Vara Cível da comarca de Tubarão e fixou a indenização em R$ 4 mil a título de danos materiais e R$ 12 mil por danos morais.
A autora alega na ação que procurou o consultório em 2018. Foi submetida a procedimento cirúrgico para colocar implante dentário. Durante a intervenção, o dentista extraiu dois dentes que não estavam previstos no contrato. Após este fato, a autora retornou diversas vezes ao consultório com queixas de dores fortes, mau cheiro, gosto ruim na boca e desconforto ao mastigar.
O consultório alegou que a vítima não seguiu as recomendações do profissional. No entanto, no prontuário odontológico não há registro do cilindro de implante e nem que a mulher teria deixado de cumprir com o tratamento. O perito da ação, ao analisar os exames de imagem, pontuou haver um processo inflamatório possivelmente causado após a intervenção do profissional do consultório.