A Associação Congregação de Santa Catarina, que gerência o Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Tubarão, teve mantida a condenação e terá que indenizar a filha de uma paciente que morreu devido a um erro médico. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 50 mil, acrescido de correção monetária. A decisão de origem é da 3ª Vara Cível da comarca de Tubarão e a manutenção foi definida pela 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). A vítima deu entrada no hospital em duas ocasiões, nos dias 4 e 6 de setembro de 2018, com fortes dores no peito. No primeiro atendimento, realizou exames e teve receitado um relaxante muscular contraindicado para pessoas com problemas cardíacos. O electrocardiograma apresentou alterações, mas a paciente foi liberada durante a madrugada. Na tarde do dia 6, ela retornou ao pronto-atendimento após mal-estar, quando foi constatada a piora do seu quadro clínico. Somente na manhã do dia seguinte a equipe médica analisou os novos exames, período em que não foi providenciada uma vaga de UTI ou exame de cateterismo. A vítima veio a óbito em um leito de emergência no dia 7 de setembro, após mal súbito. A filha dela, autora da ação, alega que o descaso da instituição fez com que o quadro de saúde de sua mãe se agravasse, circunstância que era evitável. O desembargador relator da matéria ressaltou que o laudo pericial aponta erro médico no tratamento da vítima.