A procuradoria geral do município de Laguna assegurou na justiça o repasse de mais de R$ 3 milhões necessários à conclusão de obras. A decisão favorável foi obtida na 2ª Vara Cível da Comarca. Em ação proposta pelo procurador municipal, Adriano Teixeira Massih, o município requereu sua exclusão do Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF) e do Cadastro Único de Convênio ou qualquer sistema semelhante, a fim de garantir o ingresso nos cofres públicos de quantia correspondente a R$ 3.830.578,23. Ao analisar o pedido do município em caráter de urgência, a 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna decidiu liminarmente pela determinação da exclusão do município nos cadastros até o julgamento final da ação judicial. A decisão já foi cumprida pelo Estado de Santa Catarina. Os recursos obtidos com a decisão judicial permitirão a conclusão das obras de pavimentação asfáltica da avenida que liga a Praia do Gi à Praia do Sol e à BR-101. “Para fins de apreciação da medida emergencial aduz o Município de Laguna ter sido irregular e ilegalmente inserido em cadastro de entes irregulares quanto à prestação de contas do Estado-réu sem o devido processo legal, onde lhe fosse assegurado o contraditório e a ampla defesa. Ainda, em razão de tal fato, o autor ressalta o perigo de dano e de risco à utilidade do processo, face à impossibilidade do Município receber repasses do Governo Federal e Estadual e, de firmar qualquer outro convênio”, cita trecho da decisão.