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Orientar & Fiscalizar: Acidentes e Fatos da Navegação – Acidentes julgados pelo Tribunal Marítimo

Publicada em 27/05/23 às 09:01h - 62 visualizações

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Orientar & Fiscalizar: Acidentes e Fatos da Navegação – Acidentes julgados pelo Tribunal Marítimo
 (Foto: REDE DE COMUNICAÇÃO SUL BRASIL )

O propósito desta matéria é difundir as ocorrências de acidentes e fatos, suas causas determinantes e implementadas ações para evitá-las, trazendo à reflexão o conhecimento dos acidentes e as causas determinantes, possibilitando assim, o navegador pôr em práticas ações necessárias e primordiais para evitá-los; lembrando sempre que a prevenção é o melhor salva-vidas.

Nº: 74/2022

PROCESSO Nº 33.591/2019

Acidente/Fato:

Naufrágio

Data:

07/09/2018

Tipo da Embarcação:

Canoa

Atividade:

Transporte de passageiros

Local:

Lago do Aleixo, Manaus – AM

Área de Navegação:

Interior

Vítimas:

2 VÍTIMAS FATAIS

SÍNTESE DA OCORRÊNCIA

Uma embarcação tipo canoa, sem nome, casco de madeira e não inscrita nas Capitanias/Delegacias/Agências (CP/DL/AG), sem material de salvatagem a bordo conduzida por pessoa não habilitada, mais três passageiros, navegava em período noturno, quando resolveu fazer a travessia da margem direita para a esquerda do rio Negro. O tempo apresentava ventos fortes e banzeiros, associando-se as más condições do tempo, somavam-se a conduta imprudente e imperícia do condutor e a ausência correta da dotação de equipamentos de salvatagem na embarcação. Navegar em condições adversas com embarcação com pouca borda livre, exige muita habilidade do condutor e cuidado dos passageiros quanto ao movimento a bordo da embarcação. Ao trafegar à revelia da Autoridade Marítima, sem adotar as medidas de precaução de segurança e sem os indispensáveis coletes salva-vidas, o condutor expôs as vidas humanas a riscos o que veio materializar o acidente, quando a canoa foi atingida por um banzeiro que causou seu emborcamento, ceifando duas preciosas vidas humanas.

ENSINAMENTOS COLHIDOS

1) O Proprietário/Comandante de uma embarcação é o responsável pela segurança da embarcação, das vidas humanas que transporta e das fazendas de bordo, devendo estar atento aos equipamentos de salvatagem;

2) Não se deve empreender uma singradura sem os obrigatórios coletes salva-vidas a bordo;

3) Para uma navegação segura é obrigatório que o Condutor seja habilitado e conheça as práticas marinheiras para não expor a risco a segurança da embarcação, da navegação e das vidas humanas;

4) Uma embarcação só deverá navegar após sua inscrição nas CP/DL/AG, caso contrário, o condutor/proprietário estará sujeito as sanções impostas pelas Normas da Autoridade Marítima; e

5) Não saia para navegar sem fazer o planejamento do seu trajeto. Verifique se a sua embarcação possui condições de segurança para navegar a fim de não expor a risco as vidas e fazendas de bordo.

RECOMENDAÇÕES

1) Os Proprietários/Condutores de embarcações devem ter o constante cuidado com a manutenção e a condução segura da embarcação a fim de não colocar em risco a segurança da navegação, salvaguarda da vida humana e das fazendas de bordo; e

2) É responsabilidade do Comandante dotar sua embarcação com equipamentos de salvatagem e segurança compatíveis com a singradura que irá empreender e número de pessoas a bordo. Tais equipamentos devem ser homologados pela Autoridade Marítima, mediante expedição de Certificado de Homologação, devendo estar em bom estado de conservação e dentro dos prazos de validade ou de revisão, quando aplicável. A dotação de coletes deverá ser, pelo menos, igual ao número total de pessoas a bordo, devendo haver coletes de tamanho pequeno para as crianças.

– Para acessar as Normas da Autoridade Marítima.

Atenção!!

Ao observar alguma situação que represente risco para a segurança da navegação, para a salvaguarda da vida humana no mar ou para a prevenção da poluição hídrica, procure a Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência mais próxima de sua região clicando aqui.

Telefone emergencial da Marinha: 185

Pelo Ato nº 881, de 18 de fevereiro de 2008 da Anatel, foi autorizado o uso do Código de Acesso a Serviço Público de Emergência no formato “185”, para atendimento nos serviços prestados pela Marinha do Brasil, para atendimento da salvaguarda da vida humana no mar, com a designação de “Marinha – Emergências Marítimas e Fluviais”.




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