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Prefeitura de Pescaria Brava terá de indenizar família de adolescente ferido em acidente em R$ 80 mil

Município de Pescaria Brava ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça. Caso ocorreu em 2019.

Publicada em 25/05/23 às 19:28h - 20 visualizações

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Prefeitura de Pescaria Brava terá de indenizar família de adolescente ferido em acidente em R$ 80 mil
 (Foto: REDE DE COMUNICAÇÃO SUL BRASIL )

Uma decisão da Justiça de Laguna determina que a prefeitura de Pescaria Brava pague indenização a um adolescente ferido em acidente ocorrido no ano de 2019. A decisão da 2ª Vara Cível também determina que os pais da vítima sejam indenizados. Somado, o valor chega a R$ 80 mil.

O acidente aconteceu em março de 2019. O ônibus escolar onde a vítima estava, ao desviar de um automóvel que estava à frente, colidiu lateralmente contra um poste de energia elétrica e causou lesão grave no braço do menor. O jovem foi passou por uma cirurgia onde são necessários aproximadamente 30 pontos para suturar o ferimento.

Além disso, cerca de um mês depois, o adolescente foi submetido a novo procedimento cirúrgico, pois parte do tecido necrosou e posteriormente necessitou fazer uma outra intervenção para retirar tecidos do quadril e enxertar na região necrosada. O jovem também passou por cirurgia de fisioterapia e teve limitações de mobilidade.

“Ressai patenteada nos autos a falha na prestação do serviço pelo ente público requerido, na medida em que expôs ao risco a saúde e integridade física de estudante atendido pela rede de ensino e, durante o transporte escolar, causou-lhe lesões decorrentes de acidente de trânsito, porquanto o motorista do ônibus colidiu o coletivo, com um poste de energia elétrica, lesionando o braço do menor”, registra a decisão.

A prefeitura terá de pagar R$ 30 mil por dano moral e R$ 20 mil por dano estético ao jovem e mais R$ 15 mil aos pais, com juros e correções monetárias. Agora Laguna entrou em contato com a assessoria de comunicação do governo municipal e aguarda retorno com posicionamento.

O processo tramitou sob o nº 5001524-17.2019.8.24.0040 e pode ser recorrido ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).




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