Consumidores lesados pelo fechamento do Colégio Energia, em Tubarão, devem se habilitar na Ação Civil Pública n. 0010531-57.2012.8.24.0075 (Vara da Fazenda Pública de Tubarão) para receber indenizações por danos morais e materiais. A ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) resultou na condenação das empresas detentoras do então Colégio Energia ao pagamento, por danos morais e materiais, de indenização a alunos e seus responsáveis lesados pelo fechamento da unidade educacional em 2012, às vésperas do início do ano letivo. Após julgamento procedente da ação e interposição de recursos, a decisão transitou em julgado no último dia 9 de maio, podendo ser executada, no prazo de um ano - artigo 100 do Código de Defesa do Consumir - pelas pessoas lesadas, devendo tais interessados se habilitarem no processo, comprovando os débitos/prejuízos. O grupo deverá ressarcir as vítimas com indenização por danos morais e materiais com a restituição dos valores pagos, a serem devidamente apurados após apresentação de cada consumidor lesado. Vencido o referido prazo de um ano estabelecido pela lei para que alunos e responsáveis prejudicados se habilitem para execução da sentença, e em não havendo número compatível de alunos habilitados com os que foram lesados, o MPSC promoverá a liquidação e execução da indenização devida, que então reverterá em prol do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). A Ação Civil Pública que resultou na condenação foi ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de Tubarão, que atua também na área de defesa do consumidor, contra o Instituto de Educação e Cultura Georg Cantor, Instituto de Educação e Cultura Bertrand Russel e a Sociedade Catarinense de Ensino. Agora, não cabendo mais recurso da decisão condenatória, os alunos, pais ou responsáveis prejudicados com o fechamento do colégio em 2012 devem procurar seus advogados para se habilitar nos autos do processo. O prazo é de um ano a contar do trânsito em julgado do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no dia 9 de maio de 2023. Após o prazo de um ano, o MPSC poderá realizar o cumprimento de sentença, mas os valores recebidos serão destinados ao Fundo de Recuperação de Bens Lesados, conforme determina a lei. Em fevereiro de 2012, em Criciúma, houve o cumprimento de decisão judicial de despejo contra o Curso e Colégio Energia, o que, aliado à precária situação financeira das instituições que compunham aquele sistema de ensino, resultou no encerramento das atividades, às vésperas do início do ano letivo, até então previsto para o dia 13 de fevereiro. A situação acabou afetando também o funcionamento do Colégio Energia em Tubarão, que fazia parte do mesmo grupo, ocasionando o encerramento das atividades também na cidade. Neste cenário, foi instaurado um Inquérito Civil para apurar a responsabilidade na repentina interrupção dos serviços educacionais que deveriam ser prestados ao longo do ano e pelo qual as empresas já haviam sido pagas pelos pais e responsáveis dos alunos matriculados. Durante as investigações foi apurado que o grupo não prestaria mais os serviços contratados pelos alunos e responsáveis e que os eventuais cheques pré-datados ou boletos bancários que tivessem sido emitidos com vinculação aos contratos de prestação de serviços educacionais e repassados a terceiros não deveriam ser pagos pelos emitentes. Mas, valores já pagos anteriormente, não foram ressarcidos. Com base nessas informações o Ministério Público de Santa Catarina ajuizou uma Ação Civil Pública em desfavor das empresas que formavam, em Tubarão, o Colégio Energia, buscando reparação aos danos causados aos alunos e seus responsáveis. Conforme a ação, não é possível mensurar individualmente os danos individuais sofridos por cada aluno, cabendo, como base no Código de Defesa do Consumidor, a condenação dos réus ao ressarcimento de todos os danos causados aos consumidores, que poderão, agora, após a sentença, liquidá-los e executá-los individualmente.