Uma mulher de 70 anos foi condenada pelo Tribunal do Júri da Comarca de Jaguaruna, nesta semana, por homicídio duplamente qualificado. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em 2015, a idosa matou o marido com dois tiros. Sua pena foi fixada em 14 anos de reclusão em regime inicial fechado. O crime ocorreu na madrugada de 17 de março de 2015, em Sangão. Naquele dia, ao chegar à residência do casal, o homem de 61 anos foi surpreendido pela esposa, que sacou uma arma e atirou duas vezes contra ele. Ferido, ele ainda tentou pedir socorro, mas não resistiu. Logo após os disparos, a ré fugiu do local. O crime foi motivado por razão torpe. A acusada tinha conhecimento prévio de que o marido havia recebido valores trabalhistas e, após matá-lo, pegou o cartão bancário e um papel com a senha e sacou o dinheiro da conta-poupança dele. Os jurados também acolheram a qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima, já que ficou comprovado que o homem foi atacado de surpresa assim que entrou na residência. Ele não estava armado e não há relatos de nenhuma discussão prévia, afastando a hipótese de legítima defesa. A condenada teve o direito de recorrer em liberdade negado. Com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando a aplicação imediata da pena ao condenado pelo Tribunal do Júri, a acusada, que havia respondido ao processo em liberdade, foi encaminhada ao Presídio local.