“No entanto, o proprietário não tomou as providências necessárias dentro do prazo. Após sete anos de tramitação, a Justiça proferiu sentença em maio de 2020, concedendo ao proprietário mais 120 dias para a regularização, sob pena de demolição do imóvel. Ainda assim, não houve qualquer manifestação por parte do dono do imóvel”, completa.
Com o trânsito em julgado da ação, ou seja, sem possibilidade de novos recursos, a atual moradora buscou alternativas judiciais para reverter a decisão, mas sem êxito.
Diante disso, a Justiça expediu um mandado de demolição, cabendo ao município o cumprimento da ordem judicial, sob acompanhamento de um oficial de justiça.
“Ciente do impacto social da medida, a prefeitura, por meio da secretaria de Infraestrutura, solicitou à Justiça um prazo adicional para que a secretaria de Desenvolvimento Social possa garantir o devido acompanhamento à família, assegurando que tanto os moradores quanto seus pertences sejam devidamente amparados”, complementa a nota.
“A administração municipal reforça seu compromisso com o cumprimento das decisões judiciais, mas sempre buscando minimizar os impactos sociais, priorizando o diálogo e a assistência às famílias envolvidas”, diz.