Um dos objetos teria quebrado e o pedaço da lâmina tirado do peito da vítima.
Consta no processo que, enquanto recebia atendimento no hospital, em 16 março de 2024, teria sido intimidada pelo réu ao receber a ordem, por ligação de vídeo, de que não imputasse a ele a autoria dos fatos e dissesse à polícia que havia sofrido um assalto. Não satisfeito, buscou contato por mais oito vezes.
A sentença admite que o réu seja julgado em sessão do Tribunal do Júri pelo crime de tentativa de homicídio qualificada pelo feminicídio, motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que tornou impossível a defesa da ofendida, além de violação de domicílio e coação.
O réu está preso e deve continuar até o julgamento, que ainda não tem data estabelecida para ocorrer. O processo tramita em segredo de justiça.