Pela proposta, as fiscalizações de velocidade nas rodovias estaduais deverão ser realizadas exclusivamente por meio de radares fixos, devidamente sinalizados em conformidade com a legislação de trânsito vigente, garantindo a visibilidade e o conhecimento prévio dos motoristas sobre os locais de fiscalização.
Em caso de descumprimento do disposto, por parte de órgãos ou entidades públicas ou privadas, poderão ser aplicadas advertência por escrito, multa administrativa, e ainda outras sanções previstas na legislação.
Conforme o autor, o objetivo da medida é “garantir a transparência e a previsibilidade das ações de fiscalização”, e também evitar práticas que possam ser percebidas como “abusivas ou meramente arrecadatórias”.
A matéria foi aprovada por unanimidade, seguindo o entendimento apresentado pelo relator, deputado Napoleão Bernardes (PSD), de que os estados possuem “autonomia para legislar sobre a criação e aplicação de penalidades em relação às infrações de trânsito.”
Antes de ir a plenário, a matéria ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; de Segurança Pública; e de Transportes, Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura.