O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou nesta terça-feira (22) o pedido da defesa de Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza para que o Ministério Público fosse chamado a se manifestar sobre a possibilidade de oferecer o chamado acordo de não-persecução penal.
Conhecida como 'Fátima de Tubarão', ela foi condenada pelo Supremo a 17 anos de prisão, em julgamento realizado em agosto deste ano. Os ministros analisaram a denúncia da Procuradoria-Geral da República por envolvimento nos atos de 8 de janeiro - quando foram invadidas e depredadas as sedes dos Três Poderes.
O que é o ANPP
O mecanismo foi incluído na lei pelo pacote anticrime, em vigor desde 2019. Pelo sistema, o Ministério Público pode oferecer ao investigado um acordo no qual ele confessa o delito. O ANPP é aplicado nas situações em que o crime é cometido sem violência ou grave ameaça e tem pena mínima inferior a 4 anos.
Ao selar o entendimento, o investigado se compromete a reparar o dano cometido. Em troca, o MP pode determinar prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa, ou ainda outras condições.
Pedido da defesa
Advogados de Maria de Fátima pediram, no último dia 17, que a Procuradoria-Geral da República fosse chamada a se manifestar sobre a possibilidade de oferecer a ela o acordo.
Decisão do ministro
Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes pontuou que o caso de 'Fátima de Tubarão' não atende aos requisitos previstos em lei para a concessão do benefício.
Isso porque as penas mínimas dos crimes aos quais ela foi condenada somam mais de 4 anos de reclusão; além disso, o emprego de violência ou grave ameaça é elemento que faz parte da definição de dois dos delitos pelos quais ela foi condenada, o que contraria a regra para a oferta do ANPP.
O ministro explicou também que a lei permite que Ministério Público ofereça o acordo apenas se a situação do acusado atender aos requisitos legais - o que não é o caso dela. Acrescentou ainda que cabe ao Poder Judiciário apenas verificar se os critérios foram atendidos, e não obrigar ou impedir o MP de avaliar o benefício.
"Ausentes os requisitos legais, não há opção ao Ministério Público, que deverá oferecer a denúncia em juízo. Foi exatamente o ocorrido no presente caso", pontuou.
"Na hipótese, não há qualquer ilegalidade no não oferecimento, pela Procuradoria-Geral da República, do Acordo de Não-Persecução Penal", concluiu.