Conforme a denúncia apresentada pela Promotora de Justiça Raísa Carvalho Simões Rollin, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna, o homem não trabalhava e adotava a prática criminosa como estilo de vida.
O réu furtou quatro residências, um mercado e uma padaria e, em um dos furtos, utilizou o cartão da vítima para oito compras, totalizando a prática do crime de furto qualificado 14 vezes.
Em seus furtos, o réu levava veículos, celulares, televisão, perfumes, cigarros, alimentos, calçados, computadores, eletrônicos, cartões de crédito, entre outros itens. Os crimes foram praticados nas cidades de Sangão e Morro da Fumaça.
Segundo as investigações, o réu utilizava os veículos furtados em residências para cometer novos crimes em comércios. Após a ação criminosa, ele devolvia ou abandonava os veículos, ficando com os demais pertences das vítimas.
Para definir a pena, a pedido do MPSC, a Justiça considerou a reiteração criminosa do réu e sua habitualidade na prática de crimes patrimoniais, fazendo do crime seu modo de vida, afastando, assim, o benefício da continuidade delitiva e reconhecendo o concurso material dos crimes, somando-se as penas para cada crime cometido.
Além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado ao pagamento de indenização no valor estimado dos bens furtados de cada uma das vítimas.
Um dos furtos praticados contou com a participação de uma mulher que foi condenada na mesma ação penal ao cumprimento de quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.