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Segurança

Laguna: Justiça condena ex-funcionário público por rachadinha e porte ilegal de arma de fogo

Segundo denúncia, ele exigia vantagens indevidas de funcionários da Fundação Irmã Vera

Publicada em 26/09/24 às 19:36h - 20 visualizações

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Laguna: Justiça condena ex-funcionário público por rachadinha e porte ilegal de arma de fogo
 (Foto: REDE DE COMUNICAÇÃO SUL BRASIL )

Um ex-funcionário público municipal foi condenado a quase nove anos de prisão por crimes de rachadinha e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, em Laguna. A sentença é resultado de uma apuração conduzida pela Divisão de Investigação Criminal (DIC) da Polícia Civil de Laguna ao longo de 2024. O caso veio à tona após denúncias de que o acusado exigia vantagens indevidas de funcionários da Fundação Irmã Vera, aproveitando-se da vulnerabilidade social e econômica das vítimas. As investigações revelaram um esquema de "rachadinha", no qual o servidor público abusava de sua posição para extorquir parte dos salários dos trabalhadores. O acusado era coordenador administrativo do Programa Frente de Trabalho da entidade filantrópica sem fins lucrativos. O investigado teria passado a exigir, como condição para a manutenção do vínculo dos bolsistas, indevida vantagem econômica, consistente no repasse, pelos funcionários, mensalmente, de valores que iam de R$ 100 a R$ 500. “A DIC de Laguna agiu com rapidez e eficiência, coletando provas contundentes que foram prontamente apresentadas ao Ministério Público. A promotoria, por sua vez, não tardou em mover uma ação penal, que foi analisada com igual celeridade pelo juízo da Comarca de Laguna”, ressaltou a DIC. O réu foi condenado por 11 crimes de concussão, além do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Ficou comprovado que o ex-funcionário portava uma pistola Taurus calibre 9x19mm em seu ambiente de trabalho, usando-a como instrumento de intimidação contra os funcionários da Fundação. A sentença determinou que o condenado cumprisse sua pena no presídio de Laguna, onde permanece preso desde fevereiro à disposição do Poder Judiciário. O direito de recorrer em liberdade foi negado, garantindo que o réu permaneça encarcerado durante todo o processo.




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