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Segurança

Traficante ganha medida protetiva contra policiais em SC

O juiz determinou que dois policiais militares envolvidos no caso devem manter distância mínima de 500 metros do réu

Publicada em 20/09/24 às 10:21h - 49 visualizações

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Traficante ganha medida protetiva contra policiais em SC
 (Foto: REDE DE COMUNICAÇÃO SUL BRASIL )
Uma decisão inusitada marcou uma audiência na capital catarinense nesta semana. O juiz Emerson Feller Bertemes, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, concedeu medida protetiva ao acusado de tráfico de drogas Gabriel Marques da Rosa, durante o julgamento ocorrido na última segunda-feira (9). O magistrado determinou que dois policiais militares envolvidos no caso devem manter distância mínima de 500 metros do réu, sem qualquer contato, seja por redes sociais ou telefone.

“Defiro para que não se aproximem do acusado, devendo guardar distância de 500 metros e não entrar em contato por qualquer tipo de rede social ou por telefone”, destacou o juiz na sentença.

A medida foi adotada após Gabriel, que participou da audiência por videoconferência, relatar sentir-se intimidado pelos policiais que o prenderam e atuaram como testemunhas no processo. O juiz acatou o pedido como forma de garantir a integridade do réu e evitar questionamentos futuros sobre possíveis abusos de autoridade. A determinação, no entanto, não se aplica em casos de flagrante delito.

Gabriel e seu comparsa, Bruno Henrique Cordeiro dos Santos, foram presos em maio deste ano no bairro Ingleses do Rio Vermelho, em Florianópolis, com drogas como 3,6 gramas de cocaína, 14 comprimidos de ecstasy e 2,3 gramas de maconha. Gabriel também tinha um mandado de prisão em aberto por roubo e tentou fugir antes de ser capturado.

Atualmente, Gabriel está detido na Penitenciária Masculina do Vale do Itajaí, enquanto Bruno cumpre pena na Penitenciária de Florianópolis. O Ministério Público, representado pelo promotor Mauro Canto Silva, não se opôs à concessão da medida protetiva.

A defesa de Bruno solicitou tempo adicional para apresentar documentos que comprovem seu vínculo empregatício. O juiz concedeu um prazo de cinco dias para anexar as provas ao processo.



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