O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, de 67 anos, conhecida como Fátima de Tubarão, a 17 anos de prisão pela participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, na praça dos Três Poderes, em Brasília (DF). O julgamento, realizado em plenário virtual, na Ação Penal 2.339, se encerrou na noite da última sexta-feira (9/8). Fátima de Tubarão vai responder por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada. Além disso, Fátima de Tubarão terá de pagar R$ 30 milhões, de forma solidária com os outros condenados, a título de danos materiais. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou para condenar a ré a 17 anos de prisão. Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Dias Toffoli o acompanharam integralmente. Cristiano Zanin e Edson Fachin, no entanto, votaram com o relator, mas com a previsão de uma pena mais baixa. No entanto, prevaleceu a pena de 17 anos após o julgamento de sexta. No voto, Moraes cita um vídeo em que Fátima aparece durante as manifestações de 8 de janeiro. E transcreve um texto em que “[…] um dos indivíduos que a acompanha chama-a por “Fátima”, afirma que ela vem de Tubarão (SC), e que estaria ali ‘quebrando tudo’.
Presa na Operação Lesa Pátria
A mulher foi presa em 27 de janeiro, na terceira fase da Operação Lesa Pátria, da Polícia Federal, contra bolsonaristas que invadiram as sedes dos Três Poderes, em Brasília. Maria de Fátima ficou conhecida após viralizar um vídeo no qual aparece invadindo o Palácio do Planalto. Ela foi condenada por tráfico de drogas, em 2012, e ainda responde pelos crimes de estelionato e falsificação de documento público em outro processo, segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Moraes manteve prisão
No início de julho, Moraes manteve a prisão preventiva de Maria de Fátima. A defesa havia pedido ao STF que ela respondesse ao processo em prisão domiciliar, mas o ministro negou. O ministro considerou que há “indícios significativos” da participação de Fátima nos atos de 8 de janeiro e que não pode substituir a preventiva da ré por medidas cautelares. “Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza teve efetiva participação e exerceu grande influência sobre os demais envolvidos, com extremo desprezo pelos Poderes instituídos, sobretudo a tentativa infeliz de ação objetivando ruptura do sistema democrático e os covardes ataques às instituições Republicanas”, disse Moraes em trecho da decisão. A defesa de Fátima tinha alegado que ela tem uma doença grave. Além disso, pediu que, caso a ação seja negada, a mulher seja transferida para uma penitenciária com estrutura para cuidar da enfermidade. O pedido também foi indeferido.