Conforme sustentado no Tribunal pelo Promotor de Justiça Cleber Lodetti de Oliveira, o crime foi praticado por meio cruel, já que o homem acertou o rosto da mulher com uma chave de rodas, a asfixiou e lhe desferiu golpes de faca no pescoço, a degolando e causando-lhe intenso sofrimento. Na data dos fatos, após desconfiar de uma possível traição, o homem esperou a companheira chegar em casa, esganou-a, colocou-a no seu veículo e, depois de aplicar-lhe inúmeros golpes de faca, deixou o corpo em uma área de mata.
O réu teve negado o direito de recorrer em liberdade.