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Segurança

Cães da raça pitbull são recolhidos em via pública e dono deve ser autuado por omissão de cautela

Publicada em 25/07/24 às 18:09h - 22 visualizações

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Cães da raça pitbull são recolhidos em via pública e dono deve ser autuado por omissão de cautela
 (Foto: REDE DE COMUNICAÇÃO SUL BRASIL )

Durante a manhã desta quarta-feira (24) policiais militares do 28º BPM foram chamados no bairro Caputera, em Laguna, para atendimento a uma ocorrência inusitada: cachorros da raça pitbull estavam soltos em plena rua colocando em risco a vida de pessoas e outros animais domésticos. Quando a PM chegou ao local, os animais estavam transitando pela Rua José Antônio Pedro e os policiais, após algum tempo, conseguiram colocar os cachorros dentro da residência para que não atacassem nenhuma pessoa. O tutor dos animais foi identificado e um Boletim de Ocorrência foi encaminhado à Polícia Civil para apurar o crime de Omissão de Cautela na condução de animais (artigo 31 de Lei de contravenções Penais). Desde 2007, há uma lei em vigor no Estado que estabelece normas relativas à criação, comércio e circulação da raça.

O que diz a Lei Estadual nº 14.204/2007

São proibidas, no Estado de Santa Catarina, a criação, comercialização e circulação de cães da raça Pit Bull, bem como das raças que resultem de seu cruzamento, por canis ou isoladamente. É obrigatória, a partir dos seis meses de idade, a esterilização de todos os cães da raça Pit Bull, ou dela derivada, em Santa Catarina. Ficam vedadas a circulação e a permanência de cães da raça Pit Bull em logradouros públicos, locais em que haja concentração de pessoas, tais como ruas, praças, jardins e parques públicos, e nas proximidades de hospitais, ambulatórios e unidades de ensino público e particular. A circulação de cães da raça Pit Bull nos locais referidos anteriormente será permitida desde que conduzidos por maiores de 18 anos por meio de guias com enforcador e focinheira próprios para a tipologia de cada animal.  Os proprietários e/ou condutores de cães da raça Pit Bull, ou dela derivada, são responsáveis pelos danos que venham a ser causados pelo animal sob sua guarda, ficando sujeitos às sanções penais e legais existentes.

Comercialização de Pit Bulls é proibida em SC

Logo em seu primeiro artigo, a Lei fala sobre a proibição da criação, comercialização e circulação de cães da raça no Estado. O mesmo vale para animais que resultam do cruzamento com Pit Bulls por canis ou isoladamente.

Conheça todas as normas estabelecidas por Lei

Porém, a interpretação permite que haja animais da raça em Santa Catarina. “Ela (a Lei) proíbe comercialização, criação de Pit Bull, porém não impede que alguma pessoa compre um animal dessa raça em outro estado, em outra localidade e tenha ele. A legislação não proíbe de ter o animal, e sim de comercializar e criar esse tipo de animal”, disse ao ND Mais o especialista em Direito Processual Civil, Aldo Novaes Neto. Os tutores do animal, porém, não são obrigados a provar que o cão não foi adquirido no Estado. É o que explica o advogado. “Não há essa obrigatoriedade. Você pode ter um animal desse, agora você não pode vender”, completa Aldo.

O mesmo não se aplica à castração, que é obrigatória a partir dos seis meses de vida do animal, mesmo que tenha nascido em outro Estado e levado posteriormente à Santa Catarina. “Se algum policial ou órgão fiscalizador fizer a verificação, autuar e disser que não é castrado, a pessoa vai ter que comprovar a castração, seja o dono do cachorro ou quem está conduzindo-o”, complementa.

Penalidades

Em caso de não-cumprimento de uma ou mais normas previstas na legislação, os proprietários e/ou condutores de cães da raça estão sujeitos a: Multa de R$ 5 mil reais, que deverá ser aplicada em dobro e progressivamente, nos casos de reincidência à infração; Apreensão do animal nas hipóteses de reincidência, abandono do animal ou ataque deste a pessoa ou a outro animal; e reparação ou compensação de danos causados independentemente da agressão ter sido contra pessoas e/ou animais. No caso de ataque, o tutor poderá pagar multas, reparações, indenizações e restrições determinadas. Para além de medidas administrativas, a pessoa pode ser responsabilizada criminalmente em casos mais graves.




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