Os réus, já presos respondendo a uma ação penal, eram os responsáveis por uma comunidade terapêutica interditada em março na Cidade Juliana e respondem pela prática dos crimes de sequestro, cárcere privado e tortura.
A fiscalização que interditou a comunidade foi realizada em 14 de março. Na data, foi verificado que o local funcionava de maneira irregular, mantendo em cárcere privado dependentes químicos, idosos e pessoas com transtornos mentais e psiquiátricos graves.
Após a ação, os 49 acolhidos foram ouvidos e relataram a situação.
Superlotação
Segundo o MPSC, a comunidade efetuava ainda acolhimentos involuntários, recebia público incompatível com sua finalidade e não disponibilizava acompanhamento adequado mesmo para aqueles que estavam lá de forma voluntária.
O Corpo de Bombeiros Militar pontuou também que a edificação não possuía projeto preventivo de incêndio e, por consequência, também não possuía atestado de habite-se, tampouco atestado de funcionamento.
Verificou também a existência de grave risco em razão da superlotação, uma vez que o alojamento principal comportava no máximo 35 pessoas. A Vigilância Sanitária também identificou irregularidades no armazenamento de alimentos, motivo pelo qual também foi realizada a interdição sanitária.
Compensação dos danos morais
Diante do cenário, o MPSC pede que os três acusados sejam compelidos ao cumprimento da obrigação de não fazer consistente em se absterem de retomar os trabalhos na comunidade terapêutica ou atuar, de qualquer forma, em outras entidades da mesma natureza que não estejam previamente regularizadas, mediante autorização de funcionamento pelos órgãos competentes e observância das disposições previstas em lei, bem como sejam condenados à compensação dos danos morais causados às vítimas e à coletividade em virtude de suas ações ilícitas, violando direitos individuais e da coletividade, saúde, dignidade e liberdade.
De acordo com o MPSC, um dos envolvidos também responde a ação civil pública e ação penal por fatos semelhantes ocorridos na Comarca de Braço do Norte.