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STJ nega habeas corpus para ex-prefeito de Pescaria Brava

Defesa de Souza recorreu ao STJ para barrar os efeitos práticos de um novo pedido de prisão feito após o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ) acolher um recurso do Ministério Público. O mandado está suspenso em razão de não ter sido analisado u

Publicada em 21/06/24 às 09:51h - 33 visualizações

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STJ nega habeas corpus para ex-prefeito de Pescaria Brava
 (Foto: REDE DE COMUNICAÇÃO SUL BRASIL )

O ex-prefeito de Pescaria Brava, Deyvisonn de Souza (MDB), teve um habeas corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão, assinada no último dia 18, é do ministro convocado Jesuíno Rissato, que cuida dos processos envolvendo a Operação Mensageiro na Corte em Brasília (DF). Agora Laguna obteve acesso ao documento com exclusividade.

Preso na primeira fase da operação quando cumpria uma agenda na capital federal no dia 6 de dezembro de 2022, Souza renunciou ao mandato em julho do ano seguinte e atualmente está em liberdade, desde que cumpra com condicionantes. Na segunda-feira, 17, foi acionado pela Justiça para explicar o motivo de a tornozeleira eletrônica ter ficado sem bateria – a defesa justificou ter ocorrido uma avaria no carregador.

O emedebista é suspeito de receber propina para favorecer as atividades da Versa Engenharia (antiga Serrana) na cidade, onde o grupo possui um aterro sanitário. As acusações são negadas pelos advogados do ex-prefeito. 

A defesa de Souza recorreu ao STJ para barrar os efeitos práticos de um novo pedido de prisão feito após o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ) acolher um recurso do Ministério Público. O mandado está suspenso em razão de não ter sido analisada um pedido de suspeição da desembargadora Cinthia Schaeffer, segundo os autos.

Nos autos, a defesa cita que “inexiste motivo para o restabelecimento da prisão, pois nenhum fato novo capaz de justificar tal medida surgiu”. O habeas corpus visava trancar o andamento da ação penal contra o político bravense.

Para o ministro Jesuíno Rissato, conceder a medida para trancar a ação, “demandaria maior incursão no conjunto fático-probatório dos autos, providência obstada na via eleita” e classificou que o recurso apresentado pelo MP, “apresenta fundamentação idônea, tendo em vista o vasto histórico delitivo do acusado”.

“A jurisprudência desta Corte Superior é uníssona no sentido de que o trancamento da ação penal é medida excepcional, cabível apenas quando a ilegalidade seja identificável sem esforço interpretativo e, no caso dos autos, a inicial acusatória e os fundamentos do Tribunal a quo demonstram a existência de justa causa para o prosseguimento da ação penal e afastam as teses de inépcia da denúncia e de atipicidade da conduta”, pontuou o magistrado.

Operação Mensageiro

A investigação foca em um esquema de fraude em licitação, corrupção ativa e passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro nos setores de coleta e destinação de lixo, de abastecimento de água e de iluminação pública em diversas regiões de Santa Catarina. Até abril de 2024, foram deflagradas cinco fases da operação, resultando na prisão de agentes políticos, públicos e ligados à iniciativa privada.

Fonte: Agora Laguna




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