A Câmara de Vereadores de Tubarão aprovou na última terça-feira (28) um projeto de lei de autoria do vereador Erivelton Fileti (PSD) que multa quem for flagrado adquirindo, guardando, transportando ou usando drogas ilícitas em espaços públicos no município. As drogas ilícitas são definidas como aquelas que causam dependência, conforme especificado na legislação federal. As áreas públicas abrangidas pela lei incluem avenidas, ruas, praças, ciclovias, áreas de vegetação, entradas de edifícios comerciais não cercados, pátios, estacionamentos, áreas externas de campos de futebol e ginásios, repartições públicas e seus arredores, e locais de embarcações atracadas. As penalidades para quem cometer essas infrações incluem uma multa de 5 UFM’s (cada Unidade Fiscal Municipal vale R$ 197,19, ou seja, a multa seria de R$ 985,95), que pode ser aumentada para 10 UFM's (R$ 1.971,90) se a infração ocorrer em áreas sensíveis como escolas, hospitais, ou estabelecimentos prisionais. Em casos de reincidência dentro de um período de 12 meses, o valor da multa será dobrado. Os infratores têm o direito ao contraditório e à ampla defesa durante o processo administrativo. A aplicação da lei é feita por órgãos municipais competentes que lavram autos de infração e apreendem as drogas ilícitas. Se o infrator optar voluntariamente por tratamento para dependência de drogas, o pagamento da multa pode ser suspenso e extinto após a conclusão do tratamento. Menores de idade serão tratados conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente. Os recursos arrecadados com as multas serão destinados a programas de prevenção às drogas no município ou revertidos em benefício de entidades conveniadas. A lei autoriza o município a firmar convênios com a Polícia Militar para a fiscalização e aplicação das multas, e a regulamentação da lei será feita pelo Executivo Municipal. A lei entra em vigor na data de sua publicação. O vereador Erivelton Fileti justifica o projeto de lei. “É permitir que o Poder Público Municipal de Tubarão atue de forma preventiva e educativa para reduzir o consumo de drogas em espaços públicos, atendendo aos interesses locais. É notório o frequente flagrante de indivíduos fazendo uso de drogas ilícitas em locais como margens de rios, praças, parques e adjacências de instituições educacionais, sem qualquer constrangimento ou pudor”, afirma em sua justificativa. “Ao utilizar a competência legislativa municipal, em conformidade com a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, o projeto em questão visa assegurar os direitos fundamentais e a proteção à saúde de todos os cidadãos, especialmente os mais vulneráveis, perante o consumo indiscriminado de drogas em espaços públicos”, conclui. O projeto de lei ainda precisa ser sancionado pelo prefeito.