noticias Seja bem vindo ao nosso site REDE DE COMUNICAÇÃO SUL BRASIL !

Segurança

Motorista embriagado é condenado por matar casal em acidente na SC-390

Crime foi em Tubarão, em 2022. Réu estava com CNH suspensa e foi visto em bar antes de acidente

Publicada em 28/05/24 às 10:58h - 36 visualizações

REDE DE COMUNICAÇÃO SUL BRASIL


Compartilhe
Compartilhar a noticia Motorista embriagado é condenado por matar casal em acidente na SC-390  Compartilhar a noticia Motorista embriagado é condenado por matar casal em acidente na SC-390  Compartilhar a noticia Motorista embriagado é condenado por matar casal em acidente na SC-390

Link da Notícia:

Motorista embriagado é condenado por matar casal em acidente na SC-390
 (Foto: REDE DE COMUNICAÇÃO SUL BRASIL )
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de um homem que cometeu dois crimes de homicídio e dois crimes de trânsito enquanto dirigia embriagado em Tubarão, na SC-390.

O réu foi julgado pelo Tribunal do Júri e sentenciado a nove anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado, além de um ano de detenção em regime inicial aberto e ao pagamento de 20 dias-multa.   

O crime ocorreu em setembro de 2022. O réu, mesmo com a carteira de motorista suspensa, dirigia embriagado e fez uma ultrapassagem perigosa em local proibido, colidindo frontalmente com uma motocicleta e causando a morte instantânea das duas vítimas - condutor e a passageira da motocicleta, identificados como Vanderlei Salasario Antunes, de 50 anos, e Rosilene Nunes, de 52 anos.

"Os fatos, ocorridos num sábado à tarde, geraram repercussão social na comunidade local em razão da reprovabilidade da conduta do acusado, que havia sido visto bebendo num bar momentos antes e vinha conduzindo o veículo de forma perigosa, expondo a risco a vida de todos que por lá passavam. O réu, aliás, já havia sido flagrado pela polícia dirigindo embriagado outras duas vezes, anos antes", informou o MPSC.

Além dos dois homicídios, o acusado foi condenado pelos crimes de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e de violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo, ambos previstos no Código de Trânsito brasileiro.  

O réu foi condenado, também, a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais aos familiares das vítimas. A Justiça ainda impôs a suspensão da habilitação para dirigir pelo período de um ano após o cumprimento da pena de segregação.




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 48996692153

Visitas: 243958
Usuários Online: 3388
Copyright (c) 2024 - REDE DE COMUNICAÇÃO SUL BRASIL - O RD Notícias, ao longo dos últimos três anos, preparou-se para levar até você, com muito mais eficiência e agilidade, as principais notícias que acontecem em nossa região, no estado, no Brasil e no mundo.
Converse conosco pelo Whatsapp!