O Estado pode continuar com o edital publicado em 2023 para a ampliação dos quadros da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC). A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que encerrou o julgamento em plenário virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 7481, iniciado no último dia 12. Os 11 ministros foram favoráveis de modo expresso aos argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC). A primeira a se manifestar foi a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, que aceitou a proposta apresentada pelo governador do Estado, Jorginho Mello, por meio da PGE/SC. A proposta foi cancelar a divisão de vagas por gênero prevista em edital e unificar a listagem final classificatória, garantindo, ainda assim, o mínimo de 10% para mulheres como previsto na Lei Complementar 587/2013 com a redação da Lei Complementar 704/2017. Ao liberar a continuidade do concurso, a ministra também destacou que as normas questionadas na Adin, ao destinarem 10% das vagas de concurso público estadual a candidatas do sexo feminino, “buscaram democratizar o acesso ao serviço público, fomentando a presença feminina nas carreiras militares estaduais. Trata-se de verdadeira ação afirmativa”, disse Cármen Lúcia. O concurso para o preenchimento de cargos da PMSC, cujo edital havia sido publicado em 2023, havia sido paralisado em janeiro deste ano por conta de uma liminar da própria relatora, motivada por uma manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). Desde então, a PGE/SC demonstrou aos ministros a importância de se liberar a continuidade dos trabalhos. Além de o Estado já ter investido mais de R$ 4 milhões para a realização do concurso, o efetivo da PMSC precisa ser reposto a fim de que os serviços essenciais que a corporação presta à população não sejam prejudicados.