Nesta semana, o ex-prefeito de São Miguel do Oeste, no Extremo-Oeste de Santa Catarina, Nelson Foss da Silva (PT), foi preso. Ele esteve à frente da Administração Municipal entre os anos de 2009 e 2012.
A prisão foi determinada pelo TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) devido a fraudes na contratação sem licitação de artistas para participação em festividades municipais.
Inicialmente condenado a 15 anos de prisão em primeira instância, sua sentença foi reduzida a sete anos de prisão, em regime semiaberto, além do pagamento de multa no valor de R$ 3.700. Paralelamente, o Judiciário ordenou a execução imediata da pena.
Em 2016, durante a condenação em primeira instância, o promotor de Justiça Cyro Luiz Guerreiro Júnior alegou que, de fevereiro de 2011 a junho de 2012, a Administração Pública Municipal contratou 10 artistas por intermédio de um empresário para participação em várias festividades.
Segundo o Ministério Público, esses contratos foram inflacionados de forma deliberada, visando beneficiar o empresário, que era sócio da então esposa do ex-prefeito.
As investigações revelaram que o montante total pago pelos shows alcançou R$ 123,6 mil. Desse total, o empresário teria retido aproximadamente R$ 45,8 mil, recebendo de 40% a 70% a mais do que o preço de mercado para agenciar os artistas.
A defesa do ex-prefeito informou que, por orientação da defesa e de forma voluntária, Nelson Foss se apresentou ao Presídio Regional de São Miguel do Oeste na última terça-feira (9), para iniciar o cumprimento provisório de pena, em regime semiaberto.
Apesar de o processo ter outros réus, apenas o Sr. Nelson Foss teve determinação de início do cumprimento da pena em razão de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Os advogados alegaram que discutem a condenação junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) e o STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O mérito ainda se encontra em análise recursal junto ao STJ, do qual decisões poderão refletir diretamente na pena provisória. A defesa também protocolou pedido de suspensão do início do cumprimento provisório da condenação, mas o juízo entendeu por determinar o imediato cumprimento da pena.