O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou denúncia contra cinco pessoas por, supostamente, fraudarem uma licitação em uma cidade da região Sul do estado. Os acusados são o dono e uma funcionária de uma empresa de engenharia, e os demais são duas servidoras e o engenheiro de uma prefeitura.
Conforme a denúncia, a prática teria ocorrido para que a empresa do denunciado vencesse a concorrência pública e ficasse responsável pela obra de cobertura de um ginásio escolar. O trâmite teve início quando a Prefeitura da respectiva cidade lançou uma concorrência pública com objetivo de contratar uma empresa para fabricação e instalação de estrutura metálica para a cobertura do ginásio.
A primeira concorrência pública, porém, foi anulada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em razão de ilegalidades. O Município então lançou um novo edital com mesmo objetivo, que novamente, foi sustado e, posteriormente, anulado em razão de novas ilegalidades apontadas pelo TCE.
Pela terceira vez o Município lançou a concorrência pública, agora com ajustes, e três empresas compareceram à Comissão de Licitação manifestando interesse no certame. Seguindo o rito comum às contratações em órgãos públicos, após avaliação dos envelopes de habilitação, todas as três empresas foram aprovadas. No entanto, o que aponta o inquérito policial é que, dias depois, teriam iniciado as movimentações para fraudar a licitação em favor de uma das empresas.
Uma das primeiras movimentações envolve um dos sócios-proprietários da empresa, o réu denunciado. Em janeiro deste ano, ele teria se encontrado com o proprietário da segunda empresa que estava no processo e lhe oferecido R$ 20 mil a fim de que abdicasse do certame ou, ainda, confeccionasse outra proposta com valor que consagrasse o denunciado vencedor.
Durante a conversa, o acusado teria explicado ao empresário que foi o responsável pela construção do ginásio para o qual se buscava agora a cobertura metálica, que já havia comprado a estrutura metálica para tal trabalho e ainda, que nas duas licitações anteriores, anuladas pelo TCE, o Município teria exigido requisitos restritivos para que somente sua empresa tivesse capacidade técnica de vencer a licitação. Ao final, teria resumido que, se não fosse declarado vencedor do certame, teria prejuízos financeiros. Por isso, teria proposto um “acerto” com os demais concorrentes a fim de que abdicassem do certame, mediante compensação financeira ou, ainda, parcerias em obras futuras. O acusado teria ainda assegurado que buscaria os meios necessários para realizar a troca dos envelopes da concorrência no Município.
Com a negativa do empresário em aceitar o dinheiro para desistir da obra, o denunciado teria buscado a fraude por outro meio. Ainda em janeiro, uma funcionária da empresa do denunciado teria se reunido com dois funcionários do Município na Sala de Licitações da Prefeitura e juntos teriam aberto os envelopes das três empresas que concorriam para realização das obras. Eles então teriam verificado os valores propostos por cada uma delas, sendo que posteriormente a funcionária, também denunciada, supostamente retornou à empresa e redigiu uma nova proposta, diminuindo o valor, para que vencesse o certame. Momentos depois, na mesma data, a empresa foi a vencedora da licitação.
Os nomes dos envolvidos e da cidade em questão não foram divulgados porque o processo está em segredo de justiça.