Após descumprir uma ordem de medida protetiva e ameaçar a ex-companheira grávida e seu atual companheiro com uma arma branca, um homem de Capivari de Baixo teve negado um habeas corpus pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O acusado pleiteou a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares alternativas, mas o pedido foi negado pelo Tribunal. Ele pulou o muro da casa da ex-companheira.
"A imposição de quaisquer outras medidas cautelares diversas da prisão se mostra inadequada e incompatível com o comportamento do acusado", determina a sentença.
“A conduta é grave e há risco de reiteração, sendo evidente que a liberdade do representado deixará latente falsa noção de impunidade e servirá de estímulo para idêntica conduta”, concluiu.
De acordo com o desembargador relator, ainda existe fundado receio que o representado possa, direta ou indiretamente, intimidar testemunhas (como a vítima e seus familiares), o que causaria concreto prejuízo para a instrução criminal.
Visto que a medida protetiva foi desrespeitada, o Tribunal entendeu que a imposição de qualquer medida cautelar diversa da prisão seria inadequada e incompatível com o comportamento do acusado. A decisão foi unânime.