Em decisão expedida na tarde de quarta-feira, 31, o juiz Stefan Schoenawa suspendeu em medida liminar a portaria da Secretaria de Educação de Pescaria Brava referente aos processos internos de escolha de turmas pelos professores efetivos da rede municipal de ensino.
O magistrado acolheu pedidos feitos pelo Sindicato dos Servidores dos Municípios de Laguna e Pescaria Brava em um mandado de segurança. A normativa previa como critério para escolha o de “maior titulação”, enquanto a lei municipal define como classificação o “maior tempo de serviço efetivo ininterrupto na unidade”.
“Não poderia a autoridade coatora ter emitido ato administrativo, de cunho legislativo, mormente frente ao fato de que a uma Portaria não é permitido revogar ou contrariar norma hierarquicamente superior. Sabe-se que na hierarquia das normas, a Portaria é inferior à lei, não pode contrariá-la, nem restringir suas disposições a ponto de privar alguém de direito que a lei lhe conferiu”, diz um trecho da decisão judicial. A secretaria tem dez dias para realizar um novo procedimento de escolha. A liminar pode ser recorrida.
Em contato com o Portal, o sindicato, através de manifestação da presidente Ingrid Gorla, disse que “está e estará vigilante a qualquer ato que viole os direitos dos servidores públicos”.
Procurada, a secretária Talita Santos confirmou que houve um equívoco na formatação da portaria em não esclarecer que os quesitos se referiam somente aos novos efetivos e que não irão atingir os professores efetivos que estavam há mais tempo no quadro funcional. “Faremos uma nova escolha na escolas, mesmo sabendo que nada será mudando, pois informalmente os profissionais efetivos antigos, tiveram prioridade na escolhas”, comenta.
Via agora Laguna