Após ser preso suspeito de apertar bumbum de mulheres no trânsito, a defesa de um motociclista solicitou ao TJSC (Tribunal de Justiça) a revogação da sua prisão por meio de um habeas corpus. O homem foi detido em dezembro do ano passado em Guaramirim e está sendo mantido preso preventivamente.
O homem foi preso em decorrência de uma investigação policial, iniciada a partir de dois boletins de ocorrência registrados por mulheres em setembro e novembro de 2023.
As vítimas acusavam um motociclista de emparelhar com outras motos, em seguida, apalpar e apertar o bumbum das pilotas mulheres. Após cometer o crime de importunação sexual, o homem fugia, informaram as vítimas.
Por meio de descrições feitas pelas mulheres, imagens de câmeras de monitoramento e reconhecimento fotográfico formalizado por uma delas, foi possível identificar o autor dos delitos e sua moto. Sendo assim, ele acabou preso em dezembro de 2023.
Além destas duas mulheres, a investigação da Polícia Civil apontou que o homem já havia realizado crimes deste tipo anteriormente. Ao cruzar informações, foi possível identificar boletins de ocorrência registrados desde fevereiro de 2022. Os policiais também verificaram que o homem teria sido o autor de ao menos outros sete delitos idênticos.
Atualmente, o motociclista segue em prisão preventiva. Porém, a defesa pediu a revogação da prisão no juízo de 1º grau, sem sucesso, e impetrou a seguir habeas corpus no TJ. O argumento de que o paciente “sofre constrangimento ilegal com a manutenção da preventiva”.
Conforme descreve o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o habeas corpus pode ser usado quando alguém for preso de forma ilegal ou, ainda, tiver sua liberdade ameaçada por conta do abuso de poder.
Apesar da defesa alegar “constrangimento ilegal com a manutenção da preventiva”, o desembargador que avaliou o pedido destaca que há elementos que justificam a necessidade do suspeito ser mantido preso preventivamente.
Para o desembargador relator do pedido, porém, as circunstâncias dos fatos, o modus operandi e a gravidade dos delitos pelos quais o homem é investigado evidenciam sua periculosidade e justificam a necessidade da segregação para garantia da ordem pública. Ele destaca que, apesar dos argumentos da defesa, há justificado receio de que novos ilícitos ocorram.
“Casos deste tipo afetam sobremaneira a garantia da ordem pública, proporcionam instabilidade social e causam comoção no seio da comunidade, sendo dever da Justiça acautelar o meio social”, acrescenta o relator. O habeas corpus foi negado, em voto seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 4ª Câmara Criminal.