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MP recomenda imediata exoneração de servidores condenados em Capivari de Baixo

A recomendação baseia-se no Art. 23 da Lei Complementar Municipal n. 1.439/2012, que estabelece o afastamento de servidores em determinadas situações legais

Publicada em 25/01/24 às 19:01h - 22 visualizações

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MP recomenda imediata exoneração de servidores condenados em Capivari de Baixo
 (Foto: REDE DE COMUNICAÇÃO SUL BRASIL )

Trinta e sete anos de prisão em regime fechado. Esta é a somatória das condenações de quatro ex-vereadores envolvidos, segundo a acusação, diretamente nos casos da conhecida Operação Casa da Mãe Joana, deflagrada na década passada em Capivari de Baixo, sendo apontado um dos maiores esquemas de rachadinha na história do poder público da Amurel. E todos têm, atualmente, cargos na prefeitura, três deles são contratos de confiança da gestão, ou seja, comissionados, e com altos salários. Um é efetivo. Por isso, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio do promotor Stefano Garcia da Silveira, emitiu uma recomendação contundente à prefeita de Capivari de Baixo, Márcia Roberta Cargnin, na quarta-feira (24), solicitando a exoneração imediata de servidores públicos comissionados envolvidos em ações penais e civis relacionadas a atos de improbidade administrativa. Essa medida vem como desdobramento de um inquérito civil que investiga a manutenção indevida no cargo, pelo poder Executivo, de servidores como Jean Correa Rodrigues, Ismael Martins, Arleis Nunes Ribeiro e Jonas Machado dos Santos. A recomendação baseia-se no Art. 23 da Lei Complementar Municipal n. 1.439/2012, que estabelece o afastamento de servidores em determinadas situações legais. O documento do MPSC requer a imediata exoneração dos servidores comissionados Arleis, Ismael e Jean, uma vez que já estavam sob denúncia quando foram nomeados para seus cargos. Além disso, solicita o afastamento imediato de Jonas de seu cargo efetivo, sem remuneração, e proíbe o município de contratar outras pessoas sob investigação para cargos comissionados. O promotor estabelece um prazo de dez dias úteis para que a prefeitura tome medidas semelhantes em relação a outros servidores em situação análoga. Além disso, ele sugere que o município inclua a exigência de documentos comprobatórios relacionados ao Art. 23 da Lei Complementar Municipal n. 1.439/2012 nos procedimentos de contratação de futuros servidores comissionados. Caso a recomendação não seja cumprida, o MPSC ameaça adotar medidas judiciais para garantir sua execução, além de tomar outras providências extrajudiciais necessárias. Os servidores envolvidos ocupam atualmente cargos públicos. Os três primeiros são comissionados, enquanto o último possui um vínculo efetivo. Todos são réus em uma ação penal relacionada a crimes contra a paz pública e contra a administração pública, datando da época em que eram vereadores. Em novembro passado, uma sentença condenatória foi proferida nessa ação, ainda sujeita a recurso. Arleis foi condenado a 16 anos e seis meses de reclusão, Ismael a quatro anos e seis meses, Jean a 11 anos, quatro meses e 20 dias, e Jonas a quatro anos e seis meses, todos em regime inicial fechado. É preocupante notar que, mesmo após a condenação, Jean foi nomeado para o cargo em comissão de Secretário Adjunto de Desenvolvimento Econômico e Tecnologia do Município de Capivari de Baixo em janeiro de 2024. O promotor de Justiça enfatiza que essa nomeação viola o princípio da moralidade administrativa e demonstra influência política prejudicial no âmbito municipal, o que pode afetar negativamente o andamento da ação de improbidade administrativa e até mesmo resultar em novos crimes contra a administração pública.




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