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Segurança

Homens são condenados após abusarem de jovens menores de idade

Em um dos casos, o réu era avô da vítima; em outro, era companheiro da avó das jovens

Publicada em 18/12/23 às 17:57h - 21 visualizações

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Homens são condenados após abusarem de jovens menores de idade
 (Foto: REDE DE COMUNICAÇÃO SUL BRASIL )

Duas histórias semelhantes de estupro de vulnerável que ocorreram na Comarca de Orleans, no Sul do estado, tiveram desfecho em duas condenações nesta semana. Os abusadores receberam penas de 14 anos de prisão cada um, em regime inicialmente fechado. A primeira delas ocorreu quando um homem abusou da neta, uma jovem menor de 14 anos. Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o homem praticava atos libidinosos tocando o corpo da vítima, além de lhe enviar mensagens com conteúdo pornográfico.

Ele foi condenado à pena de 14 anos, quatro meses e 24 dias de prisão em regime inicialmente fechado pela prática do crime de estupro de vulnerável por pelo menos três vezes. Cabe recurso da decisão.

Segundo homem também condenado

No segundo caso, o abuso foi praticado contra duas irmãs pelo companheiro da avó. As meninas, à época menores de 14 anos, foram passar um período na casa da avó quando os fatos ocorreram. O homem praticou atos libidinosos ao tocar partes íntimas delas e pedir que praticassem sexo oral com ele. Após a denúncia do MPSC, o homem foi condenado pelo crime de estupro de vulnerável, praticado duas vezes, com pena de 14 anos de prisão em regime inicial fechado. Cabe recurso da decisão. "As condenações demonstram a preocupação do Ministério Público em punir crimes de extrema gravidade e ressaltam a importância das vítimas em denunciar os fatos", disse o Promotor de Justiça da Comarca de Orleans, Paulo Henrique Lorenzetti da Silva.

Denuncie

O crime de estupro de vulnerável está previsto no art. 217-A do Código Penal, criado pela Lei 12.015/2009, e prevê pena de reclusão de oito a 15 anos para quem praticar atos libidinosos ou conjunção carnal com menor de 14 anos. A pena é aumentada de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela. Você pode denunciar os crimes nas ouvidorias do MPSC - em especial, nesses casos, na Ouvidoria da Mulher, pelo telefone (48) 3229-9306 ou pelo e-mail ouvidoriadasmulheres@mpsc.mp.br. Também é possível enviar uma denúncia por formulário eletrônico, clicando aqui. Denúncias também podem ser feitas à Polícia Civil, no número 181, e à Polícia Militar, no número 190. Denuncie!




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