noticias Seja bem vindo ao nosso site REDE DE COMUNICAÇÃO SUL BRASIL !

Segurança

Mandado de prisão contra ex-prefeito de Pescaria Brava é suspenso antes de ser cumprido

A decisão pelo retorno ao presídio era da 5ª Câmara do Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Publicada em 17/12/23 às 08:27h - 32 visualizações

REDE DE COMUNICAÇÃO SUL BRASIL


Compartilhe
Compartilhar a noticia Mandado de prisão contra ex-prefeito de Pescaria Brava é suspenso antes de ser cumprido  Compartilhar a noticia Mandado de prisão contra ex-prefeito de Pescaria Brava é suspenso antes de ser cumprido  Compartilhar a noticia Mandado de prisão contra ex-prefeito de Pescaria Brava é suspenso antes de ser cumprido

Link da Notícia:

Mandado de prisão contra ex-prefeito de Pescaria Brava é suspenso antes de ser cumprido
 (Foto: REDE DE COMUNICAÇÃO SUL BRASIL )

O mandado de prisão contra o ex-prefeito de Pescaria Brava Deyvisonn da Silva de Souza foi suspenso menos de 24 horas depois de ser decretado e antes mesmo de ter sido cumprido. A nova decisão foi do presidente do Tribunal de Justiça (TJ), Altamiro de Oliveira.


“Sem adentrar no mérito da controvérsia, muito menos nas preliminares acolhidas pelo acórdão de relatoria da desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, entendo estarem presentes os requisitos necessários para a concessão de liminar”, decidiu Altamiro Oliveira.


O questionamento apontado pela defesa de Deyvisson diz respeito ao fato de que a 5ª Câmara Criminal, o colegiado que determinou o regresso à prisão, foi responsável pela análise dos processos iniciais da Operação Mensageiro. No despacho desta sexta, o desembargador ressalta que a suspensão é válida até que haja julgamento final a respeito das exceções de impedimento do colegiado.


Na tarde de quinta-feira, a Justiça havia determinado que o réu em ação decorrente da Operação Mensageiro fosse preso novamente. A decisão pelo retorno ao presídio era da 5ª Câmara do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que reconheceu por unanimidade o recurso do Ministério Público (MP), onde argumentou que o fato de ter renunciado ao cargo “não faz desaparecer a necessidade de acautelamento da Justiça”.




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 48996692153

Visitas: 260589
Usuários Online: 1608
Copyright (c) 2024 - REDE DE COMUNICAÇÃO SUL BRASIL - O RD Notícias, ao longo dos últimos três anos, preparou-se para levar até você, com muito mais eficiência e agilidade, as principais notícias que acontecem em nossa região, no estado, no Brasil e no mundo.
Converse conosco pelo Whatsapp!