A 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna determinou nesta terça-feira (5) a suspensão dos trabalhos da comissão processante do processo de cassação do prefeito Samir Ahmad (sem partido) e o vice, Rogério Medeiros (PSD).
O art. 5º do Decreto-Lei nº 201/67 determina que, em caso de processo de cassação do mandato do prefeito pela Câmara, se o denunciante for vereador, fica impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a comissão processante.
O pedido de abertura da CP foi aprovado por 7 x 6. O presidente da Câmara, Hirã Ramos (MDB), desempatou a favor da aceitação da denúncia.
A defesa do prefeito e do vice alegou que vereadores teriam criado um grupo de WhatsApp, chamado "Nave caindo", em que a denúncia teria sido formatada. Desta forma, seriam também autores da denúncia e não poderiam ter participado da votação.