Conforme o órgão, o réu morava na casa que a vítima herdou da mãe, morta em um acidente de trânsito. A jovem foi morta 36 dias antes de completar 18 anos, prazo legal para tomar posse do imóvel e ser a única responsável pelo bem.
A investigação apurou que o pai da vítima, Nilson Gracietti, foi com a moto de um amigo até a casa onde a adolescente morava com o namorado, em 16 de maio de 2022. Ele a matou com um tiro na cabeça na porta da residência, sem que a vítima pudesse esboçar qualquer reação.
Ainda segundo o MPSC, após a morte da mãe da filha, ocorrida quando a adolescente tinha 11 meses de idade, o pai continuou morando no imóvel dela, mas formou uma nova família. A adolescente foi criada por parentes.
A menina cresceu, entendeu que era dona do patrimônio e decidiu reivindicá-lo. Quando completasse a maioridade, poderia tomar posse dos bens materiais deixados a ela, que incluíam uma fazenda e uma casa.
O julgamento, que aconteceu em Campo Belo do Sul, sede da comarca, durou 12 horas. O g1 SC busca contato com a defesa dele. Segundo a promotora Cassilda Santiago Dalagnollo, "o trabalho dos órgãos competentes trouxe evidências irrefutáveis que comprovam a culpa do pai no contexto de violência doméstica de familiar".
Os jurados acolheram integralmente a denúncia do Ministério Público e o homem foi condenado a 18 anos de reclusão em regime fechado por homicídio com três qualificadoras: feminicídio, motivo torpe e emprego de recurso que dificultou a defesa.
A pena também foi agravada pela relação parental com a adolescente, conforme prevê o Código Penal.
Após o julgamento, o homem retornou para o Presídio Masculino de Lages, onde passará os próximos anos cumprindo a pena.