noticias Seja bem vindo ao nosso site REDE DE COMUNICAÇÃO SUL BRASIL !

Segurança

Falsos missionários acusados de enganar idoso com 'golpe da fé' têm prisão mantida pelo TJSC

Criminosos vendiam imagens religiosas prometendo cura espiritual. Defesa dos réus afirma que vai recorrer.

Publicada em 13/10/23 às 19:37h - 26 visualizações

REDE DE COMUNICAÇÃO SUL BRASIL


Compartilhe
Compartilhar a noticia Falsos missionários acusados de enganar idoso com \'golpe da fé\' têm prisão mantida pelo TJSC  Compartilhar a noticia Falsos missionários acusados de enganar idoso com \'golpe da fé\' têm prisão mantida pelo TJSC  Compartilhar a noticia Falsos missionários acusados de enganar idoso com \'golpe da fé\' têm prisão mantida pelo TJSC

Link da Notícia:

Falsos missionários acusados de enganar idoso com 'golpe da fé' têm prisão mantida pelo TJSC
 (Foto: REDE DE COMUNICAÇÃO SUL BRASIL )

Dois homens que enganaram um idoso fingindo ser missionários tiveram a pena de prisão mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Segundo o Poder Judiciário, eles vendiam imagens religiosas com a promessa de cura espiritual de doenças.

A decisão foi divulgada na terça-feira (10). A defesa dos réus informou que vai recorrer.

Os crimes ocorreram em Águas Frias, no Oeste de Santa Catarina.

Conforme o Poder Judiciário, os dois aplicaram o "golpe da fé" contra um idoso que estava separado, morava sozinho, era muito religioso e tinha uma doença física. Eles enganaram a vítima entre 2014 e 2018.

Os criminosos conseguiram obter pelo menos R$ 24.340 do idoso. Para aplicar o golpe, eles iam até a casa dele, no Centro de Águas Frias, e diziam ser missionários de Coronel Freitas, cidade vizinha.

Eles pediam dinheiro ao idoso para fazer viagens missionárias e orações em nome dele. Segundo a decisão, em algumas ocasiões os criminosos diziam à vítima que, se a quantia não fosse entregue, haveria juros e seria cobrado o dobro em uma próxima visita.

O idoso deu aos criminosos 12 cheques no período em que foi enganado. Em primeiro grau, os réus foram condenados cada um a três anos de prisão em regime fechado por estelionato.

Eles recorreram ao TJSC alegando que não havia provas. Porém, o argumento não foi aceito.

“A materialidade do delito está demonstrada pelas provas reunidas no inquérito policial, especialmente no boletim de ocorrência, termos de declarações da vítima, cártulas de cheque que foram emitidas em favor dos réus e demais provas coligidas durante a fase policial e judicial", escreveu na decisão o desembargador Leopoldo Bruggemann, que é o relator do processo.




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 48996692153

Visitas: 259476
Usuários Online: 526
Copyright (c) 2024 - REDE DE COMUNICAÇÃO SUL BRASIL - O RD Notícias, ao longo dos últimos três anos, preparou-se para levar até você, com muito mais eficiência e agilidade, as principais notícias que acontecem em nossa região, no estado, no Brasil e no mundo.
Converse conosco pelo Whatsapp!