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STJ exclui acusação contra vice e vereador de Laguna na Seival 2

Ambos faziam parte de uma ação penal movida pelo Ministério Público (MP), com base no que foi apurado pela Seival. Além de ambos, dois ex-secretários, empresários e mais dez vereadores da legislatura anterior foram mencionados. O caso segue em tramit

Publicada em 12/10/23 às 18:28h - 31 visualizações

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STJ exclui acusação contra vice e vereador de Laguna na Seival 2
 (Foto: REDE DE COMUNICAÇÃO SUL BRASIL )

Duas decisões expedidas nos últimos dias pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, excluíram o vice-prefeito Rogério Medeiros (PSD) e o vereador Kleber Lopes (União) de um processo em que eram acusados de corrupção passiva no âmbito da Operação Seival 2, deflagrada em setembro de 2020. Um entendimento semelhante já havia sido proferido em favor do ex-vereador Peterson Crippa (Progressistas), em 2021. Ambos faziam parte de uma ação penal movida pelo Ministério Público (MP), com base no que foi apurado pela Seival. Além de ambos, dois ex-secretários, empresários e mais dez vereadores da legislatura anterior foram mencionados. O caso segue em tramitação na Justiça de Laguna. A decisão inicial foi em favor do atual vice-prefeito, que foi vereador de 2013 a 2020. O ministro Rogério Cruz acatou os argumentos da defesa e declarou a denúncia inepta por não ter descrito elementos suficientes para “identificar, com mínima segurança, o recebimento de vantagem que possa ser considerada ilícita pelo agente político investigado [Medeiros]” e acrescentou que o “reconhecimento da coação ilegal, apenas por ausência de requisito formal da denúncia, não consubstancia juízo de inocência, mas de mera constatação de que não foram demonstradas todas as evidências necessárias para justificar a persecução penal”. O despacho referente a Lopes foi apenas uma extensão de efeitos, com base no mesmo argumento. Aos dois foi imputado crime de corrupção com relação às negociações para a eleição da presidência da Câmara de Vereadores em 2017, primeiro ano de mandato da antiga legislatura. Eles teriam trocado o voto mediante a possibilidade de nomear pessoas para cargos dentro da estrutura do Legislativo, segundo relato inserido no despacho do ministro do STJ. “É certo que a vantagem indevida exigida para caracterização do crime de corrupção passiva vai além do mero recebimento de valores. Sabe-se, também, que a troca de votos por indicações a cargos comissionados – toma lá dá cá – é da praxe parlamentar brasileira. Infelizmente, ainda que se possa considerar esse comportamento imoral, não é ilegal, desde que ausentes outros desdobramentos”, afirmou o magistrado, em outro ponto da decisão, que não afeta o andamento do processo judicial para os outros acusados. A decisão não afasta a possibilidade de uma nova denúncia, desde que “seja oferecida, com estrita observância dos ditames previstos no art. 41 do Código de Processo Penal”. O Ministério Público pode apresentar recurso ao entendimento do magistrado. Em nota, a defesa de Medeiros e Lopes comemorou a decisão. “Desde o início da acusação a defesa, insistentemente, sustentou a inépcia da denúncia ao argumento de que o fato imputado aos acusados Rogério e Kleber não era considerado crime, o que foi agora reconhecido pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça”, diz o posicionamento enviado pelo advogado Leandro Schiefler Bento.

Relembre a operação

A segunda fase da Seival foi deflagrada no dia 24 de setembro para apurar delitos como fraude a licitação, corrupção ativa e passiva, organização criminosa, lavagem de dinheiro e peculato, envolvendo empresários, servidores públicos e agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo municipais. As investigações analisam a participação de novos integrantes do grupo que possuem estreita ligação com as pessoas inicialmente investigadas pela polícia e denunciadas pelo MP em 2017. A operação tenta identificar a notícia da existência de uma espécie de loteamento das secretarias municipais por meio de indicações políticas e recebimento de propina correspondente a parte dos valores das obras e serviços licitados nessas pastas. Os policiais analisaram os vários contratos firmados pela prefeitura de Laguna com empresários que há anos prestam serviço na cidade, com indicativos de superfaturamento e inexecução das obras e serviços licitados, bem como fraudes em uma licitação no Instituto de Previdência (Iprev) do estado em 2016.




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