O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a prefeitura de Laguna deve fazer o controle da população de cães e gatos de rua com castração e realizar campanhas educativas. A informação foi tornada pública nesta quarta-feira, 11, e sai dias após novos casos de animais mordendo pessoas ou se envolvendo em acidentes terem sido registrados na cidade.
A decisão atende um recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O pedido original íntegra uma ação civil pública proposta pela Sociedade Lagunense de Proteção aos Animais (Solpra) e que foi julgada improcedente em primeiro grau. Na ocasião, apesar de reconhecer a importância da iniciativa, o magistrado entendeu que não caberia ao Judiciário entrar na competência do Poder Executivo, “sob pena de violação da harmonia e independência que deve haver entre os Poderes”.
Inconformados, as partes apelaram. Para a entidade protetora, “sempre caberá a intervenção do Poder Judiciário quando houver abuso de direito ou negligência injustificada aos valores constitucionais por parte do ente público”. Já o órgão ministerial pontuou que “a implementação de políticas públicas pelo Poder Judiciário, ante a inércia ou morosidade da Administração, como medida assecuratória dos direitos fundamentais”.
Na visão do MP, a omissão do município violaria os direitos fundamentais à saúde pública e ao meio ambiente equilibrado. Antes do STF, o Tribunal de Justiça já havia decidido em favor do recurso, dando inclusive prazo de 90 dias para a realização das medidas.
A prefeitura, então, apresentou recurso ao STF. Em decisão monocrática, o ministro Alexandre de Moraes acatou o argumento do governo municipal e concordou que não cabe à Justiça interferir na “discricionariedade do gestor público, já que a atuação deste se baseia nos critérios de oportunidade e conveniência”.
O MPSC interpôs um agravo interno e pleiteou pela requereu a reconsideração da decisão unipessoal e a inadmissão do recurso extraordinário.
A decisão final coube à Primeira Turma do STF, em julgamento no Plenário Virtual. Como era de se esperar, o Ministro Relator manteve seu entendimento e votou contra o agravo do MPSC. Outro entendimento, porém, teve o Ministro Luís Roberto Barroso, iniciando a divergência. Ao reafirmar a jurisprudência recente da Corte, o Ministro Barroso defendeu ser possível que, em situações excepcionais, o Poder Judiciário determine que o Poder Executivo implemente políticas públicas para garantir direitos constitucionalmente assegurados, “sem que isso implique ofensa ao princípio da separação dos Poderes”
Os ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam o voto divergente, dando provimento ao recurso e reestabelecer o acórdão do TJSC e determinar que Laguna promova as medidas de controle e educação.
Agora Laguna fez contato com a Secretaria de Pesca e Agricultura para obter posicionamento a respeito do assunto. O titular do órgão, Dener Vieira, não respondeu nem retornou as ligações realizadas.