Após um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), uma diretora escolar foi condenada por uma infração administrativa cometida com base no artigo 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) por se omitir de comunicar às autoridades um caso de estupro de vulnerável ocorrido com três alunas dentro de uma instituição de ensino fundamental em Cocal do Sul. A mulher terá que pagar multa que será revertida em favor do fundo gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O caso chegou ao conhecimento do MPSC por meio de um ofício encaminhado pelo Conselho Tutelar relatando a possível prática de estupro contra as três crianças nas dependências da escola por um de seus professores. Conforme demonstram os documentos que instruíram a representação por infração administrativa, a diretora foi omissa ao não comunicar os pais nem acionar as autoridades, mesmo depois de as alunas a procurarem e relatarem as práticas. "Diante dos fatos narrados, em especial das informações extraídas do ofício encaminhado pelo Conselho Tutelar de Cocal do Sul e dos Boletins de Ocorrência registrados pelos genitores das infantes, fica claro que os abusos foram levados ao conhecimento da representada, a qual mostrou uma postura omissa, porquanto mesmo ciente da prática do crime, manteve-se inerte e deixou de avisar as autoridades competentes", sustentou o Promotor de Justiça. O Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Urussanga julgou procedente o pedido de condenação apresentado pelo Ministério Público, constatando que a mulher praticou a infração administrativa ao tomar ciência da situação e não comunicá-la para investigação, fixando a pena no pagamento de oito salários mínimos. Da decisão, cabe recurso. O caso corre em segredo de justiça. O acusado pelos crimes foi condenado a 34 anos de prisão pela prática de abuso sexual contra as três crianças.