A Operação Virtude foi deflagrada em todo o país nesta segunda-feira (3). Ela é coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), sendo realizada em todos os Estados. Em Santa Catarina, a coordenação é da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-SC).
Os órgãos de segurança irão averiguar denúncias oriundas por qualquer tipo de meio, especialmente do Disque Denúncia 181 e WhatsApp Denúncia (48-98844-0011) e Delegacia Virtual da Polícia Civil, bem como pelos telefones de emergências 190 da Polícia Militar e 193 do Corpo de Bombeiros Militar.
Violência contra a pessoa idosa
A violência contra a pessoa idosa pode assumir várias formas e ocorrer em diferentes situações, devendo ser classificada como violência: física, psicológica, negligência, institucional, abuso financeiro, patrimonial, sexual e discriminação.
Violência física: ocorre muitas vezes dentro da própria casa da pessoa idosa, no seio familiar, ocasionada por pessoas próximas, tais como: filhos, cônjuge, netos, cuidadores, dentre outras. Constitui-se comumente por meio de agressões, tapas, pontapés, beliscões, empurrões etc.
Violência psicológica: é perpetrada na forma de agressões verbais, tratamento com menosprezo, desprezo ou qualquer ação que traga sofrimento emocional, como humilhação, afastamento do convívio familiar ou restrição à liberdade de expressão.
Negligência: trata-se da recusa ou da omissão de cuidados. É muito comum, pois se manifesta frequentemente tanto no ambiente familiar como em instituições que prestam serviços de cuidados e acolhimento a pessoas idosas.
Violência institucional: trata-se de qualquer tipo de violência exercida dentro da esfera institucional (pública ou privada). As instituições podem cometer esse tipo de negligência por meio de ações desatenciosas ou omissivas por parte de funcionários.
Abuso financeiro: é caracterizado pela exploração ilegal ou uso não consentido pela pessoa idosa de seus recursos financeiros. Normalmente, o violador se apropria indevidamente do dinheiro, cartões bancários e utiliza os valores com finalidades que não sejam a promoção do cuidado.
Violência patrimonial: configura qualquer prática ilícita que comprometa o patrimônio do pessoa idosa, como forçá-lo a assinar um documento sem lhe ser explicado para que fins é destinado, alterações em seu testamento, fazer uma procuração ou ultrapassar os poderes de mandato, antecipação de herança ou venda de bens móveis e imóveis sem o consentimento espontâneo da pessoa idosa, falsificações de assinatura etc.
Violência sexual: refere-se ao ato sexual utilizando pessoas idosas, que visa obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas, através de coação com violência física ou ameaças.
Discriminação: refere-se a comportamentos discriminatórios, ofensivos, desrespeitosos em relação à condição física característica de uma pessoa idosa, desvalorizando e inferiorizando-a simplesmente por sua condição.
Fonte: Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Pessoa Idosa) e a Cartilha de Combate à Violência contra a Pessoa Idosa, de Direitos Humanos (2020).